Dia 26/12/2018
1 – Portaria SSER Nº 171 – divulga pauta para a base de cálculo de ST de operações com cervejas, chope, água mineral, bebidas isotônicas e energéticas.
Dia 27/12/2018
2 – Decreto Nº 46.536 – altera e revoga dispositivos legais relativos à emissão de notas fiscais.
Dia 27/12/2018
3 – Portaria SSER Nº 172 – publica alguns benefícios fiscais que já não estão mais em vigor.
Dia 31/12/2018
4 – Decreto Nº 46.542, de 28/12/2018, publicado em 31/12/2019 – institui novo benefício fiscal de redução da base de cálculo para o equivalente de carga tributária a 4% do valo da operação, mas, agora só é para o fornecimento de refeições efetuadas por bares, restaurantes e estabelecimentos similares, bem como sobre a saída promovida por empresas preparadoras de refeições coletivas mediante contrato.
Assim, entende-se por fornecimento o preparo e a entrega da refeição pronta para consumo imediato no mesmo local em que ocorre o consumo, ressalvada a possibilidade de sua entrega em domicílio.
Importante informar que o referido benefício não se aplica ao fornecimento ou à saída de bebidas.
Dia 31/12/2018
5 – Decreto N° 46.543 – revoga alguns atos normativos de benefícios fiscais cujo tempo limite de fruição foi 31/12/2018, principalmente, o relativo aos restaurantes (art. 34 e 35 do Livro V do RICMS, que possibilitava usar como pagamento do imposto, 4% da receita bruta.