Os donos de veículos registrados no Rio de Janeiro já podem aderir ao IPVA em Dia, conforme determinam o Decreto nº 49.366/2024, do governador Cláudio Castro, e a Resolução Sefaz nº 726/2024, publicados no Diário Oficial na segunda-feira (11/11). Regulamentado pela Secretaria de Estado de Fazenda (Sefaz-RJ), o programa permite aos contribuintes do imposto parcelar dívidas relativas ao período de 2020 a 2023 em até 12 vezes. O benefício é válido apenas para quem não possui débitos de 2024 e pode abranger até 1 milhão de veículos. O prazo para adesão vai até o dia 29 de novembro deste ano.
“A implementação do programa visa oferecer novas alternativas aos donos de veículos para que possam quitar suas dívidas de forma mais acessível e em condições adequadas à sua situação. O contribuinte ganha mais tempo para se regularizar e o estado, por sua vez, garante o aumento da arrecadação tributária”, ressaltou o governador Cláudio Castro.
O pedido de adesão deve ser realizado exclusivamente pelo Atendimento Digital da Sefaz-RJ (https://atendimentodigitalrj.fazenda.rj.gov.br/). Basta fazer o login na plataforma com a conta GOV.BR ou com Certificado Digital, e escolher o número do Registro Nacional de Veículos Automotores (Renavam). Após informar o dado, o sistema apresentará os débitos existentes do veículo e as condições de pagamento disponíveis. A quantidade de parcelas selecionada pelo contribuinte será válida até o fim do cronograma de prestações. Após confirmar a adesão, o beneficiário receberá as orientações para emitir a guia na página do Documento de Arrecadação do Estado do Rio de Janeiro (DARJ). Além disso, quem aderir ao programa deverá desistir de eventuais contestações de débitos nas esferas administrativa e judicial.
A Sefaz-RJ se responsabiliza apenas pelos débitos não inscritos em Dívida Ativa. O parcelamento dos débitos já inscritos ficará a cargo da Procuradoria Geral do Estado (PGE).
A primeira parcela vence no dia 5 do mês seguinte à adesão ao IPVA em Dia, assim como as demais prestações. Os débitos negociados estarão sujeitos à incidência de juros após a data limite de quitação. O não pagamento da primeira parcela configurará a desistência da adesão ao programa. O parcelamento também será cancelado em caso de inadimplência por três meses, consecutivos ou alternados, ou se alguma parcela ficar mais de 90 dias em aberto.
IPVA de 2024 quitado por novo documento
Quem ainda precisa quitar o IPVA de 2024 para aderir ao IPVA em Dia deve fazê-lo emitindo a guia pelo novo sistema de consulta de débitos do IPVA e emissão do Documento de Arrecadação do Estado do Rio de Janeiro (DARJ), conforme a Resolução Sefaz nº 728/2024, publicada na segunda-feira (11/11). Antes, o procedimento era realizado por meio da Guia de Recolhimento de Débitos (GRD), gerada no site do Bradesco.
O novo sistema para a quitação do IPVA trará mais agilidade ao processamento dos pagamentos, reduzindo o tempo dessa etapa – que anteriormente durava de um a dois dias – para até três horas, facilitando a regularização junto ao Detran.
O serviço de consulta de débitos do IPVA e emissão de DARJ deve ser acessado diretamente na página da Sefaz-RJ, pelo endereço: https://darj-ipva-web.fazenda.rj.gov.br/. No site, é necessário informar o Registro Nacional de Veículos Automotores (Renavam) para emitir a guia de pagamento. Além disso, o sistema permite consultar dados do automóvel, como débitos de anos anteriores e valores da alíquota e da base de cálculo. As guias emitidas pela página do Bradesco antes da mudança continuam válidas para pagamento.
“Essa modernização é essencial para garantir aos nossos contribuintes a redução da burocracia nos pagamentos, garantindo mais agilidade e praticidade à quitação. Além de dar mais autonomia ao cidadão, a mudança também vai beneficiar o estado. Sem o custo dessas operações interbancárias, estimamos uma economia anual de cerca de R$ 2,5 milhões aos cofres do Tesouro”, destacou o subsecretário de Receita Adilson Zegur.
Fonte: Sefaz/RJ