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Portaria SSER nº 178 de 25 de janeiro de 2019.

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Acrescenta mercadorias ao anexo único da Portaria SSER nº 171/2018, que dispõe sobre a base de cálculo da substituição tributária do ICMS nas operações com cerveja, chope, água mineral, refrigerantes, bebidas isotônicas e energéticas.

PORTARIA SSER Nº 178 DE 25 DE JANEIRO DE 2019

ACRESCENTA MERCADORIAS AO ANEXO ÚNICO DA PORTARIA SSER Nº 171/2018, QUE DISPÕE SOBRE A BASE DE CÁLCULO DA SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA DO ICMS NAS OPERAÇÕES COM CERVEJA, CHOPE, REFRIGERANTES, ÁGUA MINERAL E BEBIDA ISOTÔNICA E ENERGÉTICA.

O SUBSECRETÁRIO DE ESTADO DE RECEITA, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no § 4º, do artigo 1º e no artigo 6º da Resolução SEFAZ nº 358, de 13 de dezembro de 2018 e no Processo nº E-04/073/8//2019,

 

R E S O L V E:

Art. 1º Ao Anexo Único da Portaria SSER nº 171, de 19 de dezembro de 2018, ficam acrescentadas as seguintes mercadorias:

CLIQUE AQUI PARA VER AS MERCADORIAS ACRESCENTADAS AO ANEXO ÚNICO DA PORTARIA SSER Nº 171/2018.

Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos a contar de 01 de fevereiro de 2019.

 

Rio de Janeiro, 25 de janeiro de 2019

ADILSON ZEGUR
Subsecretário de Estado de Receita

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