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Informativo Tributário ADERJ

COMUNICADO OFICIAL ÀS ASSOCIADAS DA ADERJ
Decreto altera Parcelamento Especial de débitos inscritos em Dívida Ativa do Estado do Rio de Janeiro

Em 23 de julho de 2020, foi publicado o Decreto nº 47.180, o qual alterou a redação do artigo 9º do Decreto nº 42.049/09, modificando alguns prazos relativos ao Parcelamento Especial – espécie a qual exige que o requerente englobe a totalidade dos seus débitos inscritos em Dívida Ativa estadual no momento do pedido de parcelamento.

Na redação anterior, o Parcelamento Especial poderia ser efetuado em até 120 vezes. Embora o Decreto nº 47.180/2020 tenha reduzido o número máximo de prestações para 60, também diminuiu o período de carência, possibilitando ao contribuinte pleitear novo Parcelamento Especial após decorridos 4 anos do deferimento do parcelamento especial pretérito. Anteriormente, esse prazo de carência era de 8 anos.

Por fim, destaca-se que os parcelamentos especiais já concedidos seguirão as normas vigentes à época da sua concessão até o seu total adimplemento. Para maiores esclarecimentos, colocamo-nos à disposição por meio do e-mail assessoriatributaria@aderj.com.br.

Para ler o Decreto na íntegra, clique AQUI!

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A ADERJ – Associação de Atacadistas e Distribuidores do Estado do Rio de Janeiro – Fundada em 20 de maio de 1986, nasceu nas mãos de empresários do setor que identificaram a necessidade de um empreendedorismo associativo para estabelecer maior união entre atacadistas e distribuidores. 

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