Conforme matéria divulgada na tarde de ontem (02/09/20), “a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro aprovou em discussão única o Projeto de Lei nº 2772/2020 que garante regime tributário diferenciado, com incentivos fiscais do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS). Ao todo, 56 parlamentares votaram favoravelmente à medida e oito deputados foram contrários. O texto seguirá para o governador em exercício, Cláudio Castro, que tem até 15 dias úteis para sancioná-lo ou vetá-lo”.
A ADERJ – Associação de Atacadistas e Distribuidores do Estado do Rio de Janeiro –há longos anos travava embates com Estados vizinhos e buscava uma normativa que permitisse uma atuação em igualdade de condições. O interesse era rechaçar a evidente desigualdade tributária e a desleal competitividade e, consequentemente, alavancar a economia fluminense. A entidade quis e quer demonstrar ao Estado a importância da iniciativa privada para a subsistência do pacto federativo, pois um ente federativo fragilizado, especialmente na economia, não possui forças para competir com os demais e enaltecer seus legítimos interesses.
Com essa pretensão, a associação participou ativamente de estudos realizados pela Secretaria Estadual de Fazenda com o fim de deflagrar um projeto de lei ousado, objetivo e desburocratizante. Foram mais de dez meses debruçados sobre estudos que teriam o condão de fortalecer o segmento distribuidor-atacadista fluminense e tornar o Estado protagonista. Com o projeto de lei desenvolvido, o Poder Executivo o encaminhou a ALERJ (Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro) e, após dois meses de incessante debate perante os representantes do povo, se chegou a um denominador comum: o Rio de Janeiro, segundo maior mercado consumidor do país, é cotidianamente aviltado por Estados vizinhos, em especial, pelo Espírito Santo.
Como não seria admissível perpetuar o enfraquecimento da economia estadual, os parlamentares, com a devida compreensão e ciência dos infortúnios diários, aprovaram o projeto de lei nº 2772/2020 no qualas alíquotas de ICMS que envolvam operações internas por estabelecimentos atacadistas serão de 7% nos produtos que compõem a cesta básica e de 12% para os demais produtos. A norma também garante outros dois tipos de incentivos fiscais – crédito presumido nas operações de saídas interestaduais, de modo que a carga tributária efetiva seja de 1,1%, vedado o aproveitamento de outros créditos, além do diferimento de ICMS, nas operação de importação de mercadorias para o momento da saída, realizado diretamente pela empresa, por conta e ordem ou por encomenda, devendo referido imposto ser pago com o devido pela saída.
Ressalta-se que esse regime de tributação não se aplica ao estabelecimento atacadista que tenha estabelecimento industrial localizado em outro Estado da federação.
Importante explicitar que o projeto de lei permite a recuperação de setores da economia que estavam à margem, como o aeroviário, o portuário e o logístico. Vê-se que o parlamento fluminense disse sim ao crescimento econômico, ao desenvolvimento social e a geração de postos de emprego. Isso não seria viável sem o engajamento das instituições representativas dos setores que abastecem o Rio de Janeiro e de uma Assembleia Legislativa que confia na iniciativa privada como o grande motor da economia.
Assim, a ADERJ registra seu sincero agradecimento a todas as entidades cooperantes, ao parlamento fluminense, presidido democraticamente pelo Deputado Estadual André Ceciliano, ao Secretário de Fazenda do Estado do Rio de Janeiro,Dr. Guilherme Mercês, e ao Subsecretário de Política Econômica e Tributária da Secretaria de Estado e Fazenda do RJ, Dr. Rogério Dias Correia, que teve papel fundamental na iniciativa e desenvolvimento dos estudos que embasaram e viabilizaram o projeto de lei.
Unidos somos mais fortes!
*Com informações da ALERJ