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Tratamento tributário especial para produtos cárneos está agora excluído do FOT

23 jul 2021 - Notícias

A Lei de N° 9739 altera a Lei Estadual N° 8645, de 9/12/2019 autorizada pelo Governador Claudio Castro, Governador do Estado do Rio de Janeiro na quinta-feira, 22 de julho de 2021, que retira produtos cárneos do FOT, recolhimento suplementar de ICMS relacionado ao Fundo Estadual de Equilíbrio Fiscal (FEEF).

Conta o conteúdo expedido no Diário Oficial:

LEI N° 9373 DE 22 DE JULHO DE 2021

ALTERA A LEI ESTADUAL N°8645, DE 9 DE DEZEMBRO DE 2019.

O Governador do Estado do Rio de Janeiro

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e sanciono a seguinte Lei:

Art. 1° – O inciso II do artigo 7° da Lei Estadual N°8645, de 9 de Dezembro de 2019, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 7° – (…)

(…)

II – os contribuintes alcançados pelas Leis n°s 4173, de 29 de setembro de 2003; 4892, de 01 de novembro de 2006; 6331, de 11 de outubro de 2012; 6648, de 20 de dezembro de 2013; 6868, de 19 de agosto de 2014; 6821, de 25 de junho de 2014; e 8792, de 13 de abril de 2020.”

Art. 2° – A execução da presente lei estará condicionada a apresentação de estudo de Impacto orçamentário e financeiro, conforme preceituam os artigos 14 da Lei Complementar m°101, de 04 de maio de 2000, e 113 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias.

Art 3° – Esta Lei estrará em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 22 de julho de 2021

CLÁUDIO CASTRO

Governador