09 ago 2021 - Notícias
Foi aprovado nesta quinta-feira, pelo Senado o Projeto de Lei (PL 4.728/2020) que redefine novos Refis, referente ao Programa Especial de Regularização Tributária (Pert), responsável por refinar dívidas tributárias das empresas. O texto de autoria do presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (DEM-MG) com o relator o líder do governo na Casa, Fernando Bezerra (MDB-PE) foi então encaminhado para a Câmara dos Deputados para ser analisado e votado.
A adesão ao Refis poderá ser feita até o dia 30 de setembro de 2021, o parcelamento em até 144 vezes (12 anos), com parcelas reduzidas nos três primeiros anos. Se durante os meses de março e dezembro de 2020 a empresa devedora tiver tido queda do faturamento em comparação ao mesmo período de 2019, melhores serão as condições para pagamento da dívida.
A proposta estabelece seis faixas: queda de faturamento maior ou igual a 0%; queda maior ou igual a 15%; queda maior ou igual a 30%; queda maior ou igual a 45%; queda maior ou igual a 60%; e queda maior ou igual a 80%. Empresas que não tiveram queda de faturamento também poderão aderir.
Conforme a faixa, a entrada porcentual para adesão ao programa vai variar de 25% (na primeira faixa) a 2,5% (na última faixa). Os descontos de juros e multas variam de 65% a 90%, enquanto os descontos relacionados a encargos legais e honorários vão de 75% a 100%, dependendo da faixa. Já o uso de prejuízo fiscal e de base de cálculo negativa da CSLL para abater o débito vai variar de 25% a 50%, conforme a faixa.
O PERT foi lançado em 2017, com mais de 740 mil contribuintes, desses 60% eram empresas. O programa arrecadou entre 2017 a 2020 o valor de 63 bilhões de reais para os cofres públicos. A expectativa do relator Bezerra é que haja a injeção em curto prazo de recursos decorrente a adesão massiva dos devedores.
Fonte: CNN