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Notícias

Responsável pelo monitoramento do cumprimento da Lei Geral da Proteção de Dados – LGPD

27 nov 2020 - Notícias

Será a Autoridade Nacional de Proteção de Dados – ANPD, criada em 09 de julho de 2019, pela Lei Federal nº 13.853, proveniente da Medida Provisória nº 869/2018, órgão da administração pública federal, responsável por zelar, implementar, fiscalizar e aplicar sanções para o cumprimento desta Lei. É um órgão independente de natureza transitória, podendo ser transformada em Autarquia vinculada à Presidência da República após dois anos, a critério do governo federal.

Sua composição: Conselho Diretor, órgão máximo de direção;  Conselho Nacional de Proteção de Dados Pessoais e da Privacidade; Corregedoria;  Ouvidoria;  Órgão de Assessoramento Jurídico próprio;  Unidades Administrativas e Unidades Especializadas necessárias à aplicação do disposto na Lei.

Suas competências: Editar regulamentos e procedimentos e medidas cabíveis sobre proteção de dados pessoais e privacidade; promover o conhecimento das normas e políticas públicas sobre proteção de dados pessoais e das medidas de segurança; realizar auditorias e celebrar compromissos para eliminação de irregularidades; deliberar sobre a interpretação da Lei, suas competências e os casos omissos; fiscalizar e aplicar sanções nos casos de descumprimento da legislação; dispor sobre padrões e técnicas utilizados em processos de anonimização e realizar verificações acerca de sua segurança, ouvido o Conselho Nacional de Proteção de Dados Pessoais.

Para mais informações, acesse o site: dianarodriguesadvocacia.com.br  ou entre em contato pelo telefone: (21) 98883-7863.
Diana Rodrigues
 – Advogada, Consultora em Privacidade e Proteção de Dados