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Quais dados não podem ser tratados na fase de recrutamento de candidatos ao emprego?

07 mar 2022 - Notícias

Nos termos da LGPD, dados só podem ser tratados caso exista alguma base de tratamento. As bases de tratamento estão previstas no artigo 7º ou no artigo 11 da LGPD. O primeiro contempla as bases de tratamento para dados não sensíveis. Já o segundo dispositivo, prevê as bases de tratamento para dados sensíveis.

Desse modo, conforme a LGPD, o tratamento de dados pessoais somente poderá ser realizado de forma lícita nas hipóteses taxativas previstas no artigo 7º ou no artigo 11.

O tratamento (exigência e/ou coleta e/ou armazenamento etc.) dos dados realizado pela empresa deve encontrar respaldo legal em um dos dispositivos acima citados.

De acordo com o princípio da necessidade, o tratamento de dados deve se limitar ao mínimo necessário para a realização das finalidades previamente informadas, com abrangência dos dados pertinentes, proporcionais e não excessivos em relação às finalidades do tratamento de dados.

Fonte: JOTA

Pensando em facilitar o entendimento sobre a LGPD, Dra. Diana Rodrigues realiza atendimentos presenciais e online com associadas ADERJ todas as quartas-feiras, auxiliando na retirada de dúvidas sobre esta Lei, que vigora desde 2021.

Os horários para a próxima quarta-feira, 09 de março, já estão disponíveis!
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Disponível também pelos telefones (21) 2584-2446 / (21) 2584-3590 ou pelo e-mail eventos@aderj.com.br.
Atendimento presencial na sede da ADERJ: Rua do Arroz, 90 – Sala 512 – Penha Circular – Rio de Janeiro – RJ.