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Prazo de adesão a Programa de Parcelamento de Dívidas do ICMS vai até o dia 31 de agosto

26 ago 2021 - Notícias

Neste último dia do mês, 31 de agosto, terça-feira, termina o prazo instituído pela Lei Complementar 189/2020, do Programa Especial de Parcelamento de Créditos Tributários (“PEP- ICMS”) no Estado do Rio de Janeiro, autorizado pelo Convênio ICMS nº 87/2020. O pagamento de dívidas tributárias das empresas pode ser feito em até 60 parcelas, e desconto de juros e multas podem chegar a 90%.

Poderão entrar no PEP-ICMS os débitos cujos fatos geradores tenham ocorrido até 31 de dezembro do ano passado de 31 de agosto deste ano. O valor mínimo das parcelas é de 450 Ufirs (R$ 1.667,38 em valores atuais).

O programa oferece os seguintes benefícios mediante o atendimento das condições indicadas abaixo:
• Pagamento em parcela única, com redução de 90% dos valores das penalidades legais e acréscimos moratórios;
• Pagamento em até 6 parcelas mensais e sucessivas, com redução de 80% dos valores das penalidades legais e acréscimos moratórios;
• Pagamento em até 12 parcelas mensais e sucessivas, com redução de 70% dos valores das penalidades legais e acréscimos moratórios;
• Pagamento em até 24 parcelas mensais e sucessivas, com redução de 60% dos valores das penalidades legais e acréscimos moratórios;
• Pagamento em até 36 parcelas mensais e sucessivas, com redução de até 50% dos valores das penalidades legais e acréscimos moratórios;
• Pagamento em até 48 parcelas mensais e sucessivas, com redução de 40% dos valores das penalidades legais e acréscimos moratórios; e
• Pagamento em até 60 parcelas mensais e sucessivas, com redução de 30% dos valores das penalidades legais e acréscimos moratórios.

Desde fevereiro, quando abriu o prazo de adesão do PEP – ICMS, o estado recuperou cerca de R$ 2,7 bilhões aos cofres públicos. Desse total, aproximadamente R$ 1,6 bilhão já foi efetivamente pago. Fora esse valor o restante será depositado de acordo com o parcelamento escolhido por cada contribuinte.

Os contribuintes que quiserem aderir ao PEP-ICMS devem fazer o pedido, para débitos não inscritos em Dívida Ativa, por meio do Portal Fisco Fácil, no site da Sefaz-RJ. Para créditos tributários em Dívida Ativa, o contribuinte deverá acessar o sítio eletrônico da Procuradoria-Geral do Estado.

Quem não tiver acesso aos serviços eletrônicos ou se encontrar em alguma situação excepcional, deverá procurar o posto fiscal da Sefaz-RJ vinculado ao contribuinte. Os atendimentos poderão ser agendados através do e-mail da respectiva repartição fiscal. As informações, como endereço eletrônico e telefone, estão no site da Sefaz-RJ.

A Procuradoria da Dívida Ativa da Capital ou Regional também está com atendimento presencial, que conta com agendamento prévio. Para os atendimentos na capital, o contato deverá ser feito através do e-mail: parcelamento.dividaativa@pge.rj.gov.br ou pelos telefones: (21) 2332-7137 ou (21) 2332-7138 (de segunda a sexta-feira, das 9h às 18h). Para as Regionais, os contribuintes deverão localizar, neste link, os endereços eletrônicos e telefones, de acordo com sua localização.