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Portaria SSER n° 171 de 19 de dezembro de 2018.

01 fev 2019 - Notícias

PORTARIA SSER N° 171 DE 19 DE  DEZEMBRO DE 2018

DISPÕE SOBRE A BASE DE CÁLCULO DA SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA DO ICMS NAS OPERAÇÕES COM CERVEJA, CHOPE, ÁGUA MINERAL, REFRIGERANTES, BEBIDAS HIDROELETROLÍTICAS (ISOTÔNICAS) E ENERGÉTICAS.

SUBSECRETÁRIO DE ESTADO DA RECEITA, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto no art. 1º da Resolução SEFAZ nº 358/2018 e no Processo nº E-04/044/100164/2018,

R E S O L V E:

Art. 1º Nas operações com as mercadorias listadas no Anexo Único desta Portaria, o contribuinte substituto deve calcular e recolher o ICMS devido por substituição tributária, mediante a aplicação da alíquota correspondente diretamente sobre o preço médio ponderado final (PMPF), constante do referido Anexo, em conformidade com o disposto nos §§ 7º e 10 do artigo 24 da Lei Estadual nº 2.657, de 26 de dezembro de1996, e no § 6º do artigo 5º do Livro II do RICMS/00, no item 1 do Anexo I do Livro II do RICMS/00 e na Resolução SEFAZ nº 358/2018.

Art. 2º O Anexo Único desta Portaria substitui o Anexo Único da Resolução SEFAZ nº 185/2017, em conformidade ao artigo 7º da Resolução SEFAZ nº 358/2018.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 01 de janeiro de 2019.

Rio de Janeiro, 19 de dezembro de 2018

ADILSON ZEGUR
Subsecretário de Estado de Receita

 

ANEXO ÚNICO.