fbpx
Text

Notícias

Obrigações acessórias aplicáveis à EFD – Portaria SUCIEF nº 55 de 2019, de 19.02.2019 (DOE de 01.03.2019)

11 mar 2019 - Notícias

Em 21.02.2019, foi publicada a Portaria SUCIEF nº 55/2019, a qual acrescentou os itens 9.16 a 9.23 à tabela de Normas Relativas à Escrituração Fiscal Digital (EFD).  Além disso, a referida Portaria determinou o término da vigência em 31.03.2019 dos itens 9.1, 9.2, 9.3, 9.4, 9.5, 9.6, 9.7, 9.8, 9.11, 9.12, 9.13, 9.14 e 9.15 da tabela de “Normas Relativas à EFD”.

Os itens 9.16 a 9.23 referem-se aos procedimentos aplicados à escrituração de ICMS, por meio de EFD, para os contribuintes que têm incentivos fiscais relativos ao Manual, aprovado pelo Decreto n.º 27.815/2001, como por exemplo, o RIOLOG, instituído pelo Decreto 36.453/2004, e outros.

Os procedimentos estabelecidos pela a Portaria SUCIEF nº 55/2019 começam a produzir efeitos a partir de 01.04.2019.

Para maiores esclarecimentos, nos colocamos à disposição por meio do e-mail olavo.leite@lllaw.com.br.

Clique aqui para cessar a Portaria SUCIEF nº 55/2019.