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Novo Cadastro Positivo obrigatório entrou em vigor no Brasil na última terça (09/07), entenda como funciona e o que muda para pessoa física e jurídica

10 jul 2019 - Notícias

O Cadastro Positivo reunirá informações sobre como têm sido pagos os compromissos relacionados à contratação de crédito – empréstimos, financiamentos e crediários, por exemplo. Passam a constar do histórico do CPF totais financiados, quantidades e valores das parcelas, bem como o comportamento e a pontualidade de pagamento demonstrados pelo consumidor.

O histórico de pagamentos relacionados à contas de consumo de serviços continuados (como água, luz, gás e telefone) também podem ser avaliados pelo mercado para obter uma melhor análise de risco na hora de conceder novos créditos a cadastrados, estender créditos já existentes ou realizar outras transações que impliquem risco financeiro. Assim, aos poucos, você pode construir seu histórico de bom pagador.

 

 

• QUEM FARÁ USO DAS INFORMAÇÕES POSITIVAS?

Os birôs de crédito gestores do Cadastro Positivo, como a Serasa, receberão as informações das fontes, que são as empresas que realizam negócios e operações de crédito com os consumidores, entre elas: água, eletricidade, gás, telefone. E poderão ter acesso às suas informações o comércio, os bancos, as financeiras e as prestadores de serviços, para definir condições comerciais e preços ajustados às necessidades e ao perfil de cada consumidor.

• AS INFORMAÇÕES PODEM SER CANCELADAS A QUALQUER MOMENTO

Você poderá sair a qualquer momento, bastando para isso solicitar formalmente sua exclusão nos canais de atendimento de quaisquer birôs de crédito. O birô de crédito que receber a solicitação de exclusão do Cadastro Positivo fica obrigado a atendê-la e compartilhar com os demais birôs, para que também a atendam, no prazo de até 02 dias úteis.