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Informativo Tributário ADERJ: Projeto de Lei Estadual visa aderir aos incentivos fiscais de ICMS concedidos pelos Estados de Minas Gerais e Espírito Santo para operações com tijolos, cerâmicas, cimentos, argamassas e concretos não refratários.

17 dez 2021 - Notícias

Foi publicado na última quarta-feira, 15 de novembro, no Diário Oficial, o Projeto de Lei Estadual nº 5267/2021, de autoria do Deputado André Ceciliano, que visa aderir ao incentivo fiscal de ICMS previsto pelo Decreto nº 43.080/2002 do Estado de Minas Gerais, concedendo isenção nas operações de saída interna com tijolos cerâmicos, telhas cerâmicas, tijoleiras cerâmicas (peças ocas para tetos e pavimentos), tapa-vistas de cerâmica (complemento de tijoleira), manilhas e conexões cerâmicas.

Também busca aderir ao incentivo fiscal de ICMS instituído pela Lei nº 10.568/16 do Estado do Espírito Santo, concedendo redução da base de cálculo nas operações internas de produção de cimentos, argamassas e concretos, não refratários, de forma que a carga tributária efetiva resulte no percentual de 7% (sete por cento).

Para maiores esclarecimentos, colocamo-nos à disposição por meio do e-mail assessoriatributaria@aderj.com.br.