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Notícias

Informativo Tributário ADERJ

05 ago 2020 - Notícias

Em 31 de julho de 2020, foi publicada a Portaria PGFN nº 18.176, a qual alterou a Portaria PGFN nº 7.821/2020, prorrogando a suspensão temporária de
medidas de cobrança administrativa da dívida ativa da União, e a Portaria PGFN n. 9.924/2020, prorrogando o prazo de adesão à transação extraordinária.

Dessa forma, ficam suspensos até o dia 31 de agosto de 2020 os prazospara (i) apresentar impugnação e recurso de decisão proferida no âmbito do Procedimento Administrativo de Reconhecimento de Responsabilidade (PARR); (ii) apresentar manifestação de inconformidade e recurso contra a decisão que a apreciar no âmbito do processo de exclusão do Programa Especial de Regularização Tributária – Pert; e (iii) oferecimento antecipado de garantia em execução fiscal e apresentação de Pedido de Revisão de Dívida Inscrita (PRDI).

Além disso, também ficam suspensas até o dia 31 de agosto de 2020 as seguintes medidas de cobrança administrativa (a) apresentação de protesto de certidões de dívida ativa; (b) instauração de novos Procedimentos Administrativos de Reconhecimento de Responsabilidade (PARR); e (c) o início dos procedimentos de
exclusão dos contribuintes de parcelamentos administrados pela PGFN, desde que a inadimplência das parcelas tenha se configurado a partir de fevereiro de 2020.

No que tange à transação extraordinária, foi postergado até o dia 31 de agosto de 2020 o prazo para a adesão dos contribuintes.

Para maiores esclarecimentos, colocamo-nos à disposição por meio do e-mail assessoriatributaria@aderj.com.br