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Decreto do Governador Wilson Witzel atende pleito da ADERJ, e joga luz sobre a Guerra Fiscal

13 mar 2019 - Notícias

Pouco mais de um mês (07/02), após o presidente e diretores da ADERJ – Associação de Atacadistas e Distribuidores do Estado do Rio de Janeiro, serem recebidos pelo Secretário de Fazenda do Estado, Dr. Luiz Cláudio Rodrigues de Carvalho, Srs. Wildson Gonçalves de Melo e Márcio Ferreira Bernardino o, quando foram abordadas questões sobre a importância dos incentivos fiscais para o segmento e a economia fluminense, hoje foi divulgado o primeiro resultado prático do encontro. Publicado hoje (12/03) no Diário Oficial do Estado do Rio, o Decreto de nº 46.595, assinado pelo Excelentíssimo Governador Wilson Witzel, alterando o livro II do Regulamento do ICMS para inclusão das lâmpadas de LED na Substituição Tributária em nosso Estado.

A medida foi considerada pelo presidente interino da ADERJ, Sr Joílson Barcelos como de suma importância, jogando uma luz sobre o problema da Guerra Fiscal que tanto tem penalizado a economia fluminense.

Informou que Distribuidores e Importadores localizado em outras unidades federativas abastecesse 97% do nosso mercado de “lâmpadas de LED”, sem pagamento de tributo algum para os cofres do Estado. Com este Decreto será possível ativar a importação pelos nossos portos e da condição fiscalizatória a SEFAZ, para que empresas aqui instaladas gerem mais empregos e renda e consigam sobreviver.

Estamos finalmente vendo uma luz no fim do túnel. Essa decisão do governo é emblemática e mostra a importância de se combater essa guerra fiscal. Queremos agradecer a sensibilidade do Secretário de Fazenda do Estado e sua equipe do Excelentíssimo Governador. Esse decreto ilustra bem a percepção deles diante do problema.

Lembrando que o Rio de Janeiro é o segundo maior mercado consumidor de lâmpadas LED.

Agora existe um ambiente para as indústrias voltarem. Esse é o nosso papel. Contribuir para melhorar a e economia do Estado do Rio de Janeiro afirmou o presidente.

Clique aqui para ter acesso ao decreto.