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A Sefaz irá disponibilizar o Portal com tempo hábil aos contribuintes para a realização do upload dos documentos, tão logo as atividades estejam normalizadas, em razão da Pandemia

31 jul 2020 - Notícias

A Verificação dos Incentivos Fiscais mudou para o “segundo semestre” de cada ano.

Está na Lei 7.495/2017, com as alterações da Lei 7.906/2018, senão vejamos:

Art. 4º A Secretaria de Estado de Fazenda e Planejamento definirá um órgão central da sua estrutura que realizará, anualmente, no segundo semestre de cada exercício, com apoio dos demais órgãos competentes do Poder Executivo, a verificação do atendimento aos requisitos e condicionantes dos incentivos fiscais ou benefício de natureza tributária relativos ao ICMS, de caráter não geral, cujo resultado será a manutenção ou não do direito à sua fruição pelos estabelecimentos beneficiários.

A ADERJ irá informar às suas associadas assim que o Portal seja disponibilizado.

Fonte: SEFAZ RJ