{"id":14858,"date":"2025-11-14T14:30:28","date_gmt":"2025-11-14T17:30:28","guid":{"rendered":"https:\/\/aderj.com.br\/?p=14858"},"modified":"2025-11-14T15:13:32","modified_gmt":"2025-11-14T18:13:32","slug":"resolucao-conjunta-sefaz-sedeics-no-70-2025de-11-de-novembro-de-2025","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/aderj.com.br\/index.php\/2025\/11\/14\/resolucao-conjunta-sefaz-sedeics-no-70-2025de-11-de-novembro-de-2025\/","title":{"rendered":"RESOLU\u00c7\u00c3O CONJUNTA SEFAZ\/SEDEICS N\u00ba 70\/2025DE 11 DE NOVEMBRO DE 2025"},"content":{"rendered":"\n<p>REGULAMENTA OS PROCEDIMENTOS PREVISTOS NO DECRETO N\u00ba 47.201, DE 7 DE AGOSTO DE 2020, ACERCA DA CONFEC\u00c7\u00c3O E RENOVA\u00c7\u00c3O DO TERMO DE ACORDO EM INCENTIVOS FISCAIS CONDICIONADOS E D\u00c1 OUTRAS PROVID\u00caNCIAS.<\/p>\n\n\n\n<p><br><strong>O SECRET\u00c1RIO DE ESTADO DE FAZENDA E O SECRET\u00c1RIO DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO ECON\u00d4MICO, IND\u00daSTRIA, COM\u00c9RCIO E SERVI\u00c7OS,<\/strong> no uso de suas atribui\u00e7\u00f5es legais conferidas pelo inciso II do par\u00e1grafo \u00fanico do art. 148 da Constitui\u00e7\u00e3o do Estado do Rio de Janeiro, e tendo em vista o disposto no Processo n\u00ba SEI-220003\/000409\/2024;<br><br><strong>RESOLVEM<\/strong>:<\/p>\n\n\n\n<p><br><strong>Art. 1\u00ba<\/strong> &#8211; Esta Resolu\u00e7\u00e3o Conjunta regulamenta os procedimentos referentes a incentivos fiscais Condicionados previstos no Decreto n\u00ba 47.201, de 7 de agosto de 2020, em especial no que se refere \u00e0 confec\u00e7\u00e3o e \u00e0 renova\u00e7\u00e3o do Termo de Acordo prevista no \u00a7 8\u00ba do art. 10 do referido Decreto.<br><br><strong>Par\u00e1grafo \u00danico &#8211;<\/strong> Est\u00e3o abrangidos por esta Resolu\u00e7\u00e3o Conjunta os incentivos fiscais condicionados, de car\u00e1ter n\u00e3o geral, que s\u00e3o deliberados pela Comiss\u00e3o Permanente de Pol\u00edticas para o Desenvolvimento do Estado do Rio de Janeiro (CPPDE) e exigem a assinatura de Termo de Acordo para a sua frui\u00e7\u00e3o pelo contribuinte.<br><strong><br>Art. 2\u00ba<\/strong> &#8211; A an\u00e1lise dos processos de enquadramento de incentivos fiscais condicionados, de car\u00e1ter n\u00e3o geral, ocorrer\u00e1 da seguinte forma:<br><br><strong>I &#8211;<\/strong> caber\u00e1 ao requerente se cadastrar como usu\u00e1rio externo do Sistema de Processo Eletr\u00f4nico do Estado do Rio de Janeiro (SEI) e iniciar o processo administrativo, direcionado \u00e0 Companhia de Desenvolvimento<br>Industrial do Estado do Rio de Janeiro (CODIN), juntando a respectiva carta-consulta preenchida conforme modelo disponibilizado pela CODIN e os demais documentos necess\u00e1rios para cada pedido de enquadramento, conforme regulamentado por ato pr\u00f3prio da CODIN;<br><br><strong>II &#8211;<\/strong> caber\u00e1 \u00e0 CODIN verificar a entrega de todos os documentos necess\u00e1rios para o in\u00edcio da an\u00e1lise do pedido de enquadramento, neles inclu\u00eddos os comprovantes de pagamento das taxas pertinentes, inclusive a taxa de servi\u00e7os da SEFAZ, estabelecida no art. 107 de Decreto-Lei n\u00ba 5\/1975 e atualizada por meio de Portaria SUAR, determinando o in\u00edcio da contagem dos 90 (noventa) dias previstos no art. 12 do Decreto n\u00ba 47.201\/2020;<br><br><strong>III &#8211;<\/strong> caso seja constatada a aus\u00eancia de algum documento, conforme regulamentado em ato pr\u00f3prio, a CODIN notificar\u00e1 o requerente a complementar a documenta\u00e7\u00e3o; e IV &#8211; ap\u00f3s a verifica\u00e7\u00e3o de entrega de todos os documentos necess\u00e1rios para in\u00edcio da an\u00e1lise do pedido de enquadramento, caber\u00e1 \u00e0 CODIN, imediatamente, encaminhar o processo para an\u00e1lise simult\u00e2nea das suas \u00e1reas t\u00e9cnicas e das \u00e1reas t\u00e9cnicas da Secretaria de Estado de Fazenda (SEFAZ).<br><br><strong>\u00a7 1\u00ba<\/strong> &#8211; Todos os processos ainda n\u00e3o apreciados pela CPPDE, que versem sobre enquadramentos em incentivos fiscais condicionados, sem preju\u00edzo da continuidade das an\u00e1lises dos \u00f3rg\u00e3os competentes,<br>dever\u00e3o ser encaminhados para ci\u00eancia \u00e0 Secretaria Executiva da CPPDE e para a Secretaria de Estado da Casa Civil (SECC) em at\u00e9 30 (trinta) dias, contados do despacho que atestou a entrega de todos os documentos para o in\u00edcio da an\u00e1lise do pedido de enquadramento, consoante o inciso II deste artigo e o artigo 12 do Decreto n.\u00ba 47.201\/2020, para ci\u00eancia e acompanhamento.<br><br><strong>\u00a7 2\u00ba<\/strong> &#8211; O endere\u00e7o constante na Carta Consulta apresentada \u00e0 CODIN deve ser o mesmo que consta no Sistema de Cadastro da SEFAZ (SINCAD) e no Cadastro Nacional de Pessoa Jur\u00eddica (CNPJ), sob pena de devolu\u00e7\u00e3o do processo administrativo \u00e0 origem para fins de nova an\u00e1lise.<br><br><strong>\u00a7 3\u00ba<\/strong> &#8211; A an\u00e1lise da regularidade fiscal e cadastral realizada pela SEFAZ \u00e9 de cunho meramente documental e relacionada a documentos e certid\u00f5es referentes \u00e0s verifica\u00e7\u00f5es sobre a regularidade fiscal, cadastral e de d\u00edvida ativa da empresa requerente, bem como das empresas das quais os s\u00f3cios em comum e a pr\u00f3pria requerente participem, os quais dever\u00e3o ser anexados ao respectivo SEI.<br><br><strong>\u00a7 4\u00ba<\/strong> &#8211; Entende-se por regularidade cadastral do contribuinte, al\u00e9m da situa\u00e7\u00e3o regular de sua inscri\u00e7\u00e3o estadual no Sistema de Cadastro da SEFAZ (SINCAD), a compatibilidade de suas atividades econ\u00f4micas e de seu endere\u00e7o com o incentivo fiscal requerido.<br><br><strong>\u00a7 5\u00ba<\/strong> &#8211; At\u00e9 que a CODIN edite o ato de sua compet\u00eancia referente aos documentos necess\u00e1rios para cada pedido de enquadramento, dever\u00e1 ser observado o disposto no art. 3\u00ba da Portaria CODIN n\u00ba 51, de 27 de outubro de 2023.<br><br><strong>Art. 3\u00ba<\/strong> &#8211; O contribuinte interessado em pleitear novo incentivo fiscal dever\u00e1, no momento do protocolo da Carta Consulta, declarar formalmente se usufrui de algum outro incentivo fiscal, indicando o ato normativo ou concessivo em quest\u00e3o e apresentar relat\u00f3rio circunstanciado que comprove o cumprimento integral dos requisitos e compromissos assumidos, tanto nos casos em que houver Termo de Acordo firmado quanto na hip\u00f3tese de frui\u00e7\u00e3o autom\u00e1tica ou t\u00e1cita, nos termos do art. 12 do Decreto n\u00ba 47.201\/2020.<br><br><strong>\u00a7 1\u00ba<\/strong> &#8211; A aus\u00eancia de comprova\u00e7\u00e3o do cumprimento dos requisitos formais, metas e compromissos assumidos pela empresa requerente ou por quaisquer outras empresas a ela vinculadas, nos termos definidos neste artigo, ensejar\u00e1 o indeferimento do novo pedido de enquadramento.<br><br><strong>\u00a7 2\u00ba<\/strong> &#8211; Para os fins do disposto neste artigo, consideram-se pertencentes ao mesmo grupo econ\u00f4mico:<br><br><strong>I<\/strong> &#8211; as empresas controladoras, controladas, coligadas ou vinculadas, nos termos da legisla\u00e7\u00e3o civil e tribut\u00e1ria aplic\u00e1vel;<br><br><strong>II<\/strong> &#8211; aquelas cujos s\u00f3cios ou acionistas detenham, direta ou indiretamente, poderes de administra\u00e7\u00e3o ou de gest\u00e3o conjunta sobre a requerente;<br><br><strong>III<\/strong> &#8211; aquelas cujo titular, s\u00f3cio-gerente, administrador ou, no caso de sociedade an\u00f4nima, diretor, tamb\u00e9m figure como participante de empresa com a mesma raz\u00e3o social ou nome fantasia.<br><br><strong>\u00a7 3\u00ba<\/strong> &#8211; O requerente dever\u00e1, obrigatoriamente, declarar e informar, no momento da protocoliza\u00e7\u00e3o do pedido, as empresas:<br><br><strong>I<\/strong> &#8211; cujo titular, s\u00f3cio-gerente, administrador, ou, em se tratando de sociedade an\u00f4nima, diretor, seja participante de empresa com a mesma raz\u00e3o social ou nome fantasia;<\/p>\n\n\n\n<p><strong>II<\/strong> &#8211; que possuam diretor ou s\u00f3cio com fun\u00e7\u00f5es de ger\u00eancia, ainda que exercidas sob outra denomina\u00e7\u00e3o, no caso de sociedade an\u00f4nima;<br><br><strong>III <\/strong>&#8211; que possuam s\u00f3cios, acionistas e respectivos c\u00f4njuges e filhos menores em comum com a requerente;<br><br><strong>IV <\/strong>&#8211; que compartilhem o mesmo endere\u00e7o da requerente, ainda que parcialmente, ou que sejam vizinhas e mantenham rela\u00e7\u00e3o comercial relevante e\/ou parceria estrat\u00e9gica;<br><br><strong>V<\/strong> &#8211; que tenham v\u00ednculo com a requerente por meio de procura\u00e7\u00e3o, sociedade de fato ou oculta, ou por interm\u00e9dio de pessoas f\u00edsicas, incluindo parentes ou ex-empregados do mesmo ramo de atividade, com as quais possuam rela\u00e7\u00f5es comerciais relevantes e\/ou parcerias estrat\u00e9gicas; e<br><br><strong>VI<\/strong> &#8211; que perten\u00e7am ao mesmo grupo econ\u00f4mico ou sejam controladoras, controladas, coligadas ou vinculadas \u00e0 requerente, ou aquelas cujos s\u00f3cios ou acionistas tenham mandato para gest\u00e3o comercial entre essas empresas.<br><br><strong>\u00a7 4\u00ba<\/strong> &#8211; A omiss\u00e3o ou informa\u00e7\u00e3o incorreta dos incisos do \u00a7 3\u00ba deste artigo, quando constatadas anteriormente \u00e0 delibera\u00e7\u00e3o pela CPPDE, impedir\u00e1 a an\u00e1lise do pedido de enquadramento e, quando constatados posteriormente \u00e0 delibera\u00e7\u00e3o, resultar\u00e1 em proposta de desenquadramento do contribuinte, nos termos do Decreto n\u00ba 47.201\/2020.<br><br><strong>Art. 4\u00ba<\/strong> &#8211; Ap\u00f3s o prazo previsto no \u00a71\u00ba do artigo 2\u00ba desta Resolu\u00e7\u00e3o Conjunta, o processo administrativo ser\u00e1 encaminhado \u00e0 SEDEICS, com vistas \u00e0 Secretaria Executiva da Comiss\u00e3o Permanente de Pol\u00edticas para o Desenvolvimento Econ\u00f4mico (SECPPDE):<br><br><strong>I<\/strong> &#8211; pela SEFAZ, com parecer conclusivo sobre a regularidade fiscal e cadastral do contribuinte; e<br><br><strong>II<\/strong> &#8211; pela CODIN, com o relat\u00f3rio circunstanciado, estudo mercadol\u00f3gico e a manifesta\u00e7\u00e3o opinativa acerca do pleito.<br><br><strong>Art. 5\u00ba<\/strong> &#8211; Ap\u00f3s o deferimento do pleito de enquadramento pela CPPDE, o Termo de Acordo a ser firmado entre o contribuinte, o Secret\u00e1rio de Estado de Fazenda, e o Secret\u00e1rio de Estado de Desenvolvimento Econ\u00f4mico, Ind\u00fastria, Com\u00e9rcio e Servi\u00e7os dever\u00e1 ser preenchido e confeccionado pela CODIN, conforme modelo a ser especificado em Portaria CODIN.<br><strong><br>\u00a7 1\u00ba<\/strong> &#8211; Para fins de preenchimento e confec\u00e7\u00e3o do Termo de Acordo mencionado no caput, ser\u00e3o utilizados os dados apurados a partir da Carta-Consulta, devidamente aprovados por delibera\u00e7\u00e3o da CPPDE.<br><br><strong>\u00a7 2\u00ba<\/strong> &#8211; Cabe \u00e0 CODIN notificar, por meio do SEI, o contribuinte, o Secret\u00e1rio de Estado de Fazenda e o Secret\u00e1rio de Estado de Desenvolvimento Econ\u00f4mico, Ind\u00fastria, Com\u00e9rcio e Servi\u00e7os para assinatura do Termo de Acordo, sendo que, na impossibilidade, o contribuinte poder\u00e1 ser notificado por seu correio eletr\u00f4nico (e-mail) cadastrado ou por publica\u00e7\u00e3o de edital, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias para assinatura, prorrog\u00e1vel por igual per\u00edodo.<br><br><strong>\u00a7 3\u00ba <\/strong>&#8211; A n\u00e3o assinatura do Termo de Acordo pelo contribuinte no prazo previsto no \u00a7 2\u00ba deste artigo ser\u00e1 considerada desist\u00eancia do pleito, ocasionando a perda dos efeitos da decis\u00e3o de deferimento e, ainda, a imediata remessa do processo administrativo para a SEFAZ, a fim de que seja verificada eventual utiliza\u00e7\u00e3o do incentivo fiscal de forma t\u00e1cita, com a cobran\u00e7a do cr\u00e9dito tribut\u00e1rio porventura devido e<br>posterior arquivamento dos autos.<br><br><strong>Art. 6\u00ba<\/strong> &#8211; O Termo de Acordo firmado entrar\u00e1 em vigor no primeiro dia do m\u00eas subsequente \u00e0 data das assinaturas por todas as partes, com vig\u00eancia de 5 (cinco) anos, limitada \u00e0 vig\u00eancia da norma de reg\u00eancia<br>do incentivo fiscal, ou at\u00e9 que ocorra o desenquadramento do contribuinte a pedido ou por decis\u00e3o de of\u00edcio da autoridade competente.<\/p>\n\n\n\n<p><strong>Par\u00e1grafo \u00danico<\/strong> &#8211; Nos casos em que o per\u00edodo de implanta\u00e7\u00e3o do projeto deva ser considerado para fins de contabiliza\u00e7\u00e3o das metas estabelecidas, os requerimentos apresentados pelo contribuinte dever\u00e3o conter justificativa t\u00e9cnica e ser\u00e3o submetidos \u00e0 delibera\u00e7\u00e3o da CPPDE, com vistas \u00e0 inclus\u00e3o no Termo de Acordo, quando cab\u00edvel.<br><br><strong>Art. 7\u00ba<\/strong> &#8211; Na hip\u00f3tese de deferimento do pedido de enquadramento, a pr\u00e9via frui\u00e7\u00e3o t\u00e1cita, nos termos do art. 12 do Decreto n\u00ba 47.201\/2020, fica automaticamente convalidada, desde que firmado o<br>Termo de Acordo.<br><br><strong>\u00a7 1\u00ba<\/strong> &#8211; As metas e compromissos previstos no Termo de Acordo ser\u00e3o auferidos a partir de sua entrada em vigor, nos termos do art. 5\u00ba desta Resolu\u00e7\u00e3o Conjunta.<br><br><strong>\u00a7 2\u00ba<\/strong> &#8211; Caber\u00e1 \u00e0 SEFAZ verificar o efetivo cumprimento, por parte do contribuinte, dos requisitos e condicionantes de sua compet\u00eancia exigidos pela legisla\u00e7\u00e3o aplic\u00e1vel ao incentivo fiscal concedido, conforme decis\u00e3o de deferimento proferida pela CPPDE.<br><br><strong>\u00a73\u00ba<\/strong> &#8211; Na hip\u00f3tese de pedido de reconhecimento de frui\u00e7\u00e3o t\u00e1cita, o contribuinte dever\u00e1 anexar ao processo em que tramita sua Carta Consulta relat\u00f3rio circunstanciado emitido pela CODIN com essa informa\u00e7\u00e3o.<br><br><strong>\u00a7 4\u00ba<\/strong> &#8211; A SEFAZ dever\u00e1 proceder \u00e0 verifica\u00e7\u00e3o fiscal e cadastral, inclusive em rela\u00e7\u00e3o \u00e0 d\u00edvida ativa, do contribuinte que tenha realizado a comunica\u00e7\u00e3o prevista no \u00a7 3\u00ba deste artigo.<br><br><strong>\u00a7 5\u00ba<\/strong> &#8211; Caso o contribuinte esteja regular ap\u00f3s a verifica\u00e7\u00e3o aludida no \u00a7 4\u00ba deste artigo, passar\u00e1 a usufruir o benef\u00edcio fiscal de maneira t\u00e1cita a partir do primeiro dia do m\u00eas subsequente \u00e0 comunica\u00e7\u00e3o prevista no \u00a7 3\u00ba deste atigo, devendo a SEFAZ enviar notifica\u00e7\u00e3o, via Domic\u00edlio Eletr\u00f4nico do Contribuinte (DeC), na qual constar\u00e3o a informa\u00e7\u00e3o do car\u00e1ter prec\u00e1rio da frui\u00e7\u00e3o do benef\u00edcio fiscal, a data de in\u00edcio da frui\u00e7\u00e3o e a informa\u00e7\u00e3o que dever\u00e3o ser cumpridas as condi\u00e7\u00f5es da norma instituidora, sendo o Processo tramitado, posteriormente, \u00e0 CODIN para ci\u00eancia.<br><br><strong>\u00a7 6\u00ba<\/strong> &#8211; Caso o contribuinte esteja irregular, a SEFAZ dever\u00e1 enviar notifica\u00e7\u00e3o via DeC e, ap\u00f3s prazo de 30 (trinta) dias da sua ci\u00eancia, devolver o Processo \u00e0 CODIN apontando o fato e a regulariza\u00e7\u00e3o ou n\u00e3o da pend\u00eancia constatada.<br><br><strong>Art. 8\u00ba<\/strong> &#8211; Caso a CPPDE delibere pelo indeferimento do pedido de enquadramento, caber\u00e1 \u00e0 SECPPDE acompanhar o prazo de 90 (noventa) dias para apresenta\u00e7\u00e3o do pedido de reexame, contado a partir da data da publica\u00e7\u00e3o da decis\u00e3o no Di\u00e1rio Oficial, mantendo o processo sob sua guarda durante esse per\u00edodo, nos termos do artigo 14 do Decreto n\u00ba 47.618\/2021.<br><br><strong>\u00a7 1\u00ba<\/strong> &#8211; Havendo a apresenta\u00e7\u00e3o do pedido de reexame, a SECPPDE encaminhar\u00e1 \u00e0 CODIN os termos recursais para an\u00e1lise e, em caso de mat\u00e9ria tribut\u00e1ria, para manifesta\u00e7\u00e3o da SEFAZ.<br><br><strong>\u00a7 2\u00ba<\/strong> &#8211; Findo o prazo para apresenta\u00e7\u00e3o do pedido de reexame, caso n\u00e3o haja sua apresenta\u00e7\u00e3o, ou ap\u00f3s o indeferimento do pedido pela CPPDE, caber\u00e1 \u00e0 SECPPDE encaminhar o processo \u00e0 SEFAZ para an\u00e1lise de poss\u00edvel utiliza\u00e7\u00e3o indevida do incentivo fiscal de forma t\u00e1cita.<br><br><strong>\u00a7 3\u00ba <\/strong>&#8211; O pedido de reexame ser\u00e1 cab\u00edvel apenas uma vez, em raz\u00e3o do mesmo motivo de indeferimento, n\u00e3o sendo admiss\u00edvel novo pedido com fundamento j\u00e1 analisado pela CPPDE em sede de reexame anterior. <br><br><strong>Art. 9\u00ba<\/strong> &#8211; O contribuinte estar\u00e1 sujeito, a qualquer tempo, a a\u00e7\u00f5es fiscais espec\u00edficas e \u00e0s penalidades previstas na Lei n\u00ba 2.657\/1996, devendo cumprir os requisitos formais, cadastrais e fiscais previstos na Lei n\u00ba 8.445\/2019, na sua regulamenta\u00e7\u00e3o e nos atos normativos espec\u00edficos do incentivo fiscal.<br><br><strong>\u00a7 1\u00ba<\/strong> &#8211; Na an\u00e1lise dessas a\u00e7\u00f5es, a SEFAZ dever\u00e1 observar a metodologia de emiss\u00e3o e escritura\u00e7\u00e3o de documentos fiscais prevista no Anexo XVIII da Parte II da Resolu\u00e7\u00e3o SEFAZ n\u00ba 720\/2014, no Manual de Emiss\u00e3o e Escritura\u00e7\u00e3o de Documentos Fiscais para Controle de Benef\u00edcios Fiscais, bem como nas demais legisla\u00e7\u00f5es regulamentares aplic\u00e1veis.<br><br><strong>\u00a7 2\u00ba<\/strong> &#8211; Em qualquer a\u00e7\u00e3o fiscal espec\u00edfica relativa ao incentivo fiscal, a SEFAZ limitar\u00e1 sua atua\u00e7\u00e3o \u00e0 verifica\u00e7\u00e3o dos requisitos e condicionantes necess\u00e1rios \u00e0 manuten\u00e7\u00e3o do Termo de Acordo, abrangendo a an\u00e1lise da regularidade fiscal e cadastral do contribuinte, inclusive no que tange \u00e0 d\u00edvida ativa estadual da empresa enquadrada, bem como das empresas das quais o pr\u00f3prio contribuinte, seus s\u00f3cios ou administradores participem, devendo ainda verificar o cumprimento das condicionantes e metas de natureza tribut\u00e1ria previstas no programa de fiscaliza\u00e7\u00e3o, sem que sua atua\u00e7\u00e3o se estenda a outras quest\u00f5es alheias ao escopo do incentivo fiscal, sem preju\u00edzo \u00e0 fiscaliza\u00e7\u00e3o de outras obriga\u00e7\u00f5es de natureza fiscal e tribut\u00e1ria.<br><br><strong>\u00a7 3\u00ba<\/strong> &#8211; A CODIN poder\u00e1, a seu crit\u00e9rio, realizar vistorias no endere\u00e7o do contribuinte com a finalidade de verificar o cumprimento de metas relacionadas \u00e0 expans\u00e3o, aos investimentos, ao aumento da frota de ve\u00edculos, bem como a outras obriga\u00e7\u00f5es de natureza n\u00e3o tribut\u00e1ria previstas no instrumento de concess\u00e3o do incentivo fiscal.<br><br><strong>Art. 10<\/strong> &#8211; \u00c9 facultado ao contribuinte, a qualquer tempo, requerer o desenquadramento do incentivo, retornando ao regime normal de tributa\u00e7\u00e3o, devendo a SEFAZ analisar o cumprimento das condicionantes e metas tribut\u00e1rias e a CODIN o cumprimento das condicionantes e metas n\u00e3o tribut\u00e1rias, at\u00e9 a data do pedido de desenquadramento, para fins de verifica\u00e7\u00e3o da regular frui\u00e7\u00e3o do incentivo fiscal.<br><br><strong>\u00a71\u00ba<\/strong> &#8211; Para fins de verifica\u00e7\u00e3o de cumprimento das condicionantes e metas, a SEFAZ e a CODIN dever\u00e3o observar o cumprimento proporcional ao tempo de utiliza\u00e7\u00e3o do incentivo pelo requerente e as obriga\u00e7\u00f5es assumidas e constantes no Termo de Acordo.<br><br><strong>\u00a72\u00ba<\/strong> &#8211; Nos casos previstos no caput, seguir-se-\u00e3o, no que couber, os procedimentos previstos para o desenquadramento de of\u00edcio, inclusive em rela\u00e7\u00e3o \u00e0 autoridade competente para a sua promo\u00e7\u00e3o, conforme disposto no caput do art. 2\u00ba da Resolu\u00e7\u00e3o SEFAZ n\u00ba 392, de 10 de junho de 2022, ou em ato normativo que vier a substitu\u00ed-lo.<br><br><strong>\u00a73\u00ba<\/strong> &#8211; O desenquadramento do contribuinte, a pedido do pr\u00f3prio, produzir\u00e1 efeitos a partir do primeiro dia do m\u00eas subsequente \u00e0 formaliza\u00e7\u00e3o, pela SEFAZ e pela CODIN, do cumprimento proporcional das obriga\u00e7\u00f5es assumidas e constantes no Termo de Acordo.<br><br><strong>Art. 11<\/strong> &#8211; O desenquadramento de incentivo condicionado promovido pela SEFAZ produzir\u00e1 efeitos a partir do primeiro dia do m\u00eas subsequente ao cometimento da irregularidade, na forma do \u00a7 2\u00ba do art. 19<br>do Decreto n\u00ba 47.201\/2020.<br><br><strong>Art. 12<\/strong> &#8211; Em caso de desenquadramento de of\u00edcio ou a pedido, o processo dever\u00e1 ser encaminhado para ci\u00eancia da CODIN.<br><br><strong>Par\u00e1grafo \u00danico<\/strong> &#8211; Caso haja desist\u00eancia do enquadramento antes da delibera\u00e7\u00e3o pela CPPDE, o contribuinte dever\u00e1 preencher o formul\u00e1rio aprovado na d\u00e9cima segunda reuni\u00e3o ordin\u00e1ria de 2024, com informa\u00e7\u00f5es acerca dos motivos do pedido de desist\u00eancia do incentivo fiscal solicitado e encaminh\u00e1-lo \u00e0 CODIN exclusivamente via peticionamento intercorrente no sistema SEI, relacionando ao processo administrativo principal.<br><br><strong>Art. 13<\/strong> &#8211; Nos casos de renova\u00e7\u00e3o do pleito de concess\u00e3o dos incentivos fiscais, o contribuinte dever\u00e1 apresentar nova Carta Consulta \u00e0 CODIN, contendo as metas e os compromissos assumidos para o novo per\u00edodo de frui\u00e7\u00e3o.<\/p>\n\n\n\n<p><strong>\u00a71\u00ba <\/strong>&#8211; Durante o per\u00edodo de an\u00e1lise do pedido de renova\u00e7\u00e3o referido no caput deste artigo, a frui\u00e7\u00e3o do incentivo fiscal n\u00e3o ser\u00e1 interrompida, desde que o pedido tenha sido protocolado pelo contribuinte<br>com anteced\u00eancia m\u00ednima de 6 (seis) meses em rela\u00e7\u00e3o ao t\u00e9rmino da vig\u00eancia do incentivo fiscal anteriormente concedido.<br><br><strong>\u00a72\u00ba<\/strong> &#8211; Os documentos exigidos para cumprimento do previsto neste artigo ser\u00e3o especificados na Portaria CODIN mencionada no caput do artigo 5\u00ba desta Resolu\u00e7\u00e3o Conjunta.<br><br><strong>\u00a73\u00ba <\/strong>&#8211; Na hip\u00f3tese de indeferimento do pedido de renova\u00e7\u00e3o, o contribuinte ficar\u00e1 obrigado a recolher a diferen\u00e7a do ICMS que deixou de ser paga, acrescida dos encargos legais devidos, contados a partir da data do t\u00e9rmino da vig\u00eancia do incentivo fiscal anteriormente concedido.<br><br><strong>Art. 14<\/strong> &#8211; A frui\u00e7\u00e3o de incentivo fiscal condicionado poder\u00e1 ser renovada, por igual per\u00edodo, respeitando-se a vig\u00eancia do ato normativo atinente ao enquadramento, e observando-se o disposto no art. 9\u00ba do Decreto n\u00ba 47.201\/2020.<br><br><strong>Art. 15<\/strong> &#8211; Os documentos mencionados no artigo 13 desta Resolu\u00e7\u00e3o Conjunta dever\u00e3o ser encaminhados \u00e0 CODIN exclusivamente via peticionamento intercorrente no sistema SEI, anexados ao processo administrativo principal, onde consta o Termo de Acordo anterior firmado.<br><br><strong>\u00a7 1\u00ba<\/strong> &#8211; Caber\u00e1 \u00e0 CODIN, concomitantemente, no prazo de 20 (vinte) dias \u00fateis contados da data de protocolo dos referidos documentos:<br><br><strong>I <\/strong>&#8211; instruir os pedidos de renova\u00e7\u00e3o com relat\u00f3rio circunstanciado e opinativo sobre os impactos econ\u00f4micos, sociais e ambientais relacionados \u00e0 renova\u00e7\u00e3o do incentivo fiscal condicionado para subsidiar a decis\u00e3o da CPPDE;<br><br><strong>II<\/strong> &#8211; verificar o cumprimento das metas e das condicionantes de natureza n\u00e3o tribut\u00e1ria definidas na vig\u00eancia do \u00faltimo Termo de Acordo assinado; e<br><br><strong>III<\/strong> &#8211; remeter os autos \u00e0 SEFAZ para a verifica\u00e7\u00e3o, em car\u00e1ter priorit\u00e1rio, do cumprimento dos requisitos cadastrais e fiscais, inclusive de d\u00edvida ativa, e das condicionantes de natureza tribut\u00e1ria definidas na vig\u00eancia do \u00faltimo Termo de Acordo assinado, elaborando relat\u00f3rio para subsidiar a decis\u00e3o da CPPDE.<br><br><strong>\u00a7 2\u00ba<\/strong> &#8211; A an\u00e1lise do pedido de renova\u00e7\u00e3o de incentivos fiscais s\u00f3 ter\u00e1 continuidade caso a SEFAZ constate o cumprimento das metas e das condicionantes de natureza tribut\u00e1ria e a CODIN constate o cumprimento das metas e das condicionantes de natureza n\u00e3o tribut\u00e1ria definidas na vig\u00eancia do \u00faltimo Termo de Acordo assinado.<br><br><strong>Art. 16<\/strong> &#8211; Sendo deferido o pedido de renova\u00e7\u00e3o do incentivo fiscal pela CPPDE, o benefici\u00e1rio dever\u00e1 firmar Termo de Acordo nos termos do art. 5\u00ba e caput do art. 6\u00ba desta Resolu\u00e7\u00e3o Conjunta.<br><br><strong>Art. 17<\/strong> &#8211; No per\u00edodo de an\u00e1lise do pedido de renova\u00e7\u00e3o, a frui\u00e7\u00e3o do incentivo n\u00e3o sofrer\u00e1 solu\u00e7\u00e3o de continuidade, ficando v\u00e1lido o Termo de Acordo anteriormente firmado, desde que o contribuinte protocole o pedido de renova\u00e7\u00e3o, instru\u00eddo por completo, dentro do per\u00edodo mencionado no \u00a71\u00ba, do artigo 13 desta Resolu\u00e7\u00e3o Conjunta.<br><br><strong>Art. 18<\/strong> &#8211; Na hip\u00f3tese de indeferimento do pedido de renova\u00e7\u00e3o do incentivo, o contribuinte fica obrigado recolher a diferen\u00e7a de ICMS que deixou de ser paga, com os acr\u00e9scimos legais devidos, a contar da data do t\u00e9rmino da vig\u00eancia do Termo de Acordo anteriormente firmado.<br><br><strong>Art .19<\/strong> &#8211; Do indeferimento do pedido cabe reexame pela CPPDE nos termos do art. 8\u00ba desta Resolu\u00e7\u00e3o Conjunta.<br><br><strong>Art. 20<\/strong> &#8211; Fica revogada a Resolu\u00e7\u00e3o SEFAZ n\u00ba 282, de 09 de novembro de 2021, devendo todos os termos celebrados conforme modelo de seu Anexo \u00danico ter vig\u00eancia de 05 (cinco) anos, contados do in\u00edcio da frui\u00e7\u00e3o.<br><br><strong>Par\u00e1grafo \u00danico<\/strong> &#8211; At\u00e9 que seja editado pela CODIN o ato referente ao modelo de Termo de Acordo a ser firmado entre o contribuinte e as autoridades competentes, dever\u00e1 ser utilizado o modelo previsto no Anexo \u00danico da Resolu\u00e7\u00e3o SEFAZ n\u00ba 282, de 09 de novembro de 2021, ajustando-se o prazo de vig\u00eancia para 05 (cinco) anos, nos termos do art. 6\u00ba desta Resolu\u00e7\u00e3o Conjunta.<br><br><strong>Art. 21<\/strong> &#8211; Esta Resolu\u00e7\u00e3o Conjunta entrar\u00e1 em vigor na data de sua publica\u00e7\u00e3o.<\/p>\n\n\n\n<p><\/p>\n\n\n\n<p class=\"has-text-align-center\">Rio de Janeiro, 11 de novembro de 2025<\/p>\n\n\n\n<p class=\"has-text-align-center\"><br><strong>JULIANO PASQUAL<br><\/strong>Secret\u00e1rio de Estado de Fazenda<\/p>\n\n\n\n<p class=\"has-text-align-center\"><br><strong>VINICIUS MEDEIROS FARAH<br><\/strong>Secret\u00e1rio de Estado de Desenvolvimento Econ\u00f4mico, Ind\u00fastria,<br>Com\u00e9rcio e Servi\u00e7os<\/p>\n\n\n\n<p class=\"has-text-align-right\">Id: 2693440<\/p>\n\n\n\n<p><a href=\"https:\/\/aderj.com.br\/wp-content\/uploads\/2025\/11\/RESOLUCAO-CONJUNTA-SEFAZ-SEDEICS-N-70-2025.pdf\" data-type=\"link\" data-id=\"https:\/\/aderj.com.br\/wp-content\/uploads\/2025\/11\/RESOLUCAO-CONJUNTA-SEFAZ-SEDEICS-N-70-2025.pdf\">Veja aqui<\/a><strong> a Resolu\u00e7\u00e3o Conjunta SEFAZ\/SEDEICS N\u00ba 70\/2025 De 11 De Novembro De 2025\u00a0na \u00edntegra. <\/strong><br><\/p>\n\n\n\n<p><\/p>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>REGULAMENTA OS PROCEDIMENTOS PREVISTOS NO DECRETO N\u00ba 47.201, DE 7 DE AGOSTO DE 2020, ACERCA DA CONFEC\u00c7\u00c3O E RENOVA\u00c7\u00c3O DO TERMO DE ACORDO EM INCENTIVOS FISCAIS CONDICIONADOS E D\u00c1 OUTRAS PROVID\u00caNCIAS. O SECRET\u00c1RIO DE ESTADO DE FAZENDA E O SECRET\u00c1RIO DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO ECON\u00d4MICO, IND\u00daSTRIA, COM\u00c9RCIO E SERVI\u00c7OS, no uso de suas atribui\u00e7\u00f5es legais conferidas pelo inciso II do par\u00e1grafo \u00fanico do art. 148 da Constitui\u00e7\u00e3o do Estado do Rio de Janeiro, e tendo em vista o disposto no Processo n\u00ba SEI-220003\/000409\/2024; RESOLVEM: Art. 1\u00ba &#8211; Esta Resolu\u00e7\u00e3o Conjunta regulamenta os procedimentos referentes a incentivos fiscais Condicionados previstos no Decreto n\u00ba 47.201, de 7 de agosto de 2020, em especial no que se refere \u00e0 confec\u00e7\u00e3o e \u00e0 renova\u00e7\u00e3o do Termo de Acordo prevista no \u00a7 8\u00ba do art. 10 do referido Decreto. Par\u00e1grafo \u00danico &#8211; Est\u00e3o abrangidos por esta Resolu\u00e7\u00e3o Conjunta os incentivos fiscais condicionados, de car\u00e1ter n\u00e3o geral, que s\u00e3o deliberados pela Comiss\u00e3o Permanente de Pol\u00edticas para o Desenvolvimento do Estado do Rio de Janeiro (CPPDE) e exigem a assinatura de Termo de Acordo para a sua frui\u00e7\u00e3o pelo contribuinte.Art. 2\u00ba &#8211; A an\u00e1lise dos processos de enquadramento de incentivos fiscais condicionados, de car\u00e1ter n\u00e3o geral, ocorrer\u00e1 da seguinte forma: I &#8211; caber\u00e1 ao requerente se cadastrar como usu\u00e1rio externo do Sistema de Processo Eletr\u00f4nico do Estado do Rio de Janeiro (SEI) e iniciar o processo administrativo, direcionado \u00e0 Companhia de DesenvolvimentoIndustrial do Estado do Rio de Janeiro (CODIN), juntando a respectiva carta-consulta preenchida conforme modelo disponibilizado pela CODIN e os demais documentos necess\u00e1rios para cada pedido de enquadramento, conforme regulamentado por ato pr\u00f3prio da CODIN; II &#8211; caber\u00e1 \u00e0 CODIN verificar a entrega de todos os documentos necess\u00e1rios para o in\u00edcio da an\u00e1lise do pedido de enquadramento, neles inclu\u00eddos os comprovantes de pagamento das taxas pertinentes, inclusive a taxa de servi\u00e7os da SEFAZ, estabelecida no art. 107 de Decreto-Lei n\u00ba 5\/1975 e atualizada por meio de Portaria SUAR, determinando o in\u00edcio da contagem dos 90 (noventa) dias previstos no art. 12 do Decreto n\u00ba 47.201\/2020; III &#8211; caso seja constatada a aus\u00eancia de algum documento, conforme regulamentado em ato pr\u00f3prio, a CODIN notificar\u00e1 o requerente a complementar a documenta\u00e7\u00e3o; e IV &#8211; ap\u00f3s a verifica\u00e7\u00e3o de entrega de todos os documentos necess\u00e1rios para in\u00edcio da an\u00e1lise do pedido de enquadramento, caber\u00e1 \u00e0 CODIN, imediatamente, encaminhar o processo para an\u00e1lise simult\u00e2nea das suas \u00e1reas t\u00e9cnicas e das \u00e1reas t\u00e9cnicas da Secretaria de Estado de Fazenda (SEFAZ). \u00a7 1\u00ba &#8211; Todos os processos ainda n\u00e3o apreciados pela CPPDE, que versem sobre enquadramentos em incentivos fiscais condicionados, sem preju\u00edzo da continuidade das an\u00e1lises dos \u00f3rg\u00e3os competentes,dever\u00e3o ser encaminhados para ci\u00eancia \u00e0 Secretaria Executiva da CPPDE e para a Secretaria de Estado da Casa Civil (SECC) em at\u00e9 30 (trinta) dias, contados do despacho que atestou a entrega de todos os documentos para o in\u00edcio da an\u00e1lise do pedido de enquadramento, consoante o inciso II deste artigo e o artigo 12 do Decreto n.\u00ba 47.201\/2020, para ci\u00eancia e acompanhamento. \u00a7 2\u00ba &#8211; O endere\u00e7o constante na Carta Consulta apresentada \u00e0 CODIN deve ser o mesmo que consta no Sistema de Cadastro da SEFAZ (SINCAD) e no Cadastro Nacional de Pessoa Jur\u00eddica (CNPJ), sob pena de devolu\u00e7\u00e3o do processo administrativo \u00e0 origem para fins de nova an\u00e1lise. \u00a7 3\u00ba &#8211; A an\u00e1lise da regularidade fiscal e cadastral realizada pela SEFAZ \u00e9 de cunho meramente documental e relacionada a documentos e certid\u00f5es referentes \u00e0s verifica\u00e7\u00f5es sobre a regularidade fiscal, cadastral e de d\u00edvida ativa da empresa requerente, bem como das empresas das quais os s\u00f3cios em comum e a pr\u00f3pria requerente participem, os quais dever\u00e3o ser anexados ao respectivo SEI. \u00a7 4\u00ba &#8211; Entende-se por regularidade cadastral do contribuinte, al\u00e9m da situa\u00e7\u00e3o regular de sua inscri\u00e7\u00e3o estadual no Sistema de Cadastro da SEFAZ (SINCAD), a compatibilidade de suas atividades econ\u00f4micas e de seu endere\u00e7o com o incentivo fiscal requerido. \u00a7 5\u00ba &#8211; At\u00e9 que a CODIN edite o ato de sua compet\u00eancia referente aos documentos necess\u00e1rios para cada pedido de enquadramento, dever\u00e1 ser observado o disposto no art. 3\u00ba da Portaria CODIN n\u00ba 51, de 27 de outubro de 2023. Art. 3\u00ba &#8211; O contribuinte interessado em pleitear novo incentivo fiscal dever\u00e1, no momento do protocolo da Carta Consulta, declarar formalmente se usufrui de algum outro incentivo fiscal, indicando o ato normativo ou concessivo em quest\u00e3o e apresentar relat\u00f3rio circunstanciado que comprove o cumprimento integral dos requisitos e compromissos assumidos, tanto nos casos em que houver Termo de Acordo firmado quanto na hip\u00f3tese de frui\u00e7\u00e3o autom\u00e1tica ou t\u00e1cita, nos termos do art. 12 do Decreto n\u00ba 47.201\/2020. \u00a7 1\u00ba &#8211; A aus\u00eancia de comprova\u00e7\u00e3o do cumprimento dos requisitos formais, metas e compromissos assumidos pela empresa requerente ou por quaisquer outras empresas a ela vinculadas, nos termos definidos neste artigo, ensejar\u00e1 o indeferimento do novo pedido de enquadramento. \u00a7 2\u00ba &#8211; Para os fins do disposto neste artigo, consideram-se pertencentes ao mesmo grupo econ\u00f4mico: I &#8211; as empresas controladoras, controladas, coligadas ou vinculadas, nos termos da legisla\u00e7\u00e3o civil e tribut\u00e1ria aplic\u00e1vel; II &#8211; aquelas cujos s\u00f3cios ou acionistas detenham, direta ou indiretamente, poderes de administra\u00e7\u00e3o ou de gest\u00e3o conjunta sobre a requerente; III &#8211; aquelas cujo titular, s\u00f3cio-gerente, administrador ou, no caso de sociedade an\u00f4nima, diretor, tamb\u00e9m figure como participante de empresa com a mesma raz\u00e3o social ou nome fantasia. \u00a7 3\u00ba &#8211; O requerente dever\u00e1, obrigatoriamente, declarar e informar, no momento da protocoliza\u00e7\u00e3o do pedido, as empresas: I &#8211; cujo titular, s\u00f3cio-gerente, administrador, ou, em se tratando de sociedade an\u00f4nima, diretor, seja participante de empresa com a mesma raz\u00e3o social ou nome fantasia; II &#8211; que possuam diretor ou s\u00f3cio com fun\u00e7\u00f5es de ger\u00eancia, ainda que exercidas sob outra denomina\u00e7\u00e3o, no caso de sociedade an\u00f4nima; III &#8211; que possuam s\u00f3cios, acionistas e respectivos c\u00f4njuges e filhos menores em comum com a requerente; IV &#8211; que compartilhem o mesmo endere\u00e7o da requerente, ainda que parcialmente, ou que sejam vizinhas e mantenham rela\u00e7\u00e3o comercial relevante e\/ou parceria estrat\u00e9gica; V &#8211; que tenham v\u00ednculo<\/p>\n","protected":false},"author":7,"featured_media":14859,"comment_status":"open","ping_status":"open","sticky":false,"template":"","format":"standard","meta":{"footnotes":""},"categories":[1],"tags":[],"class_list":["post-14858","post","type-post","status-publish","format-standard","has-post-thumbnail","hentry","category-blog"],"rttpg_featured_image_url":{"full":["https:\/\/aderj.com.br\/wp-content\/uploads\/2025\/11\/A-Resolucao-SEFAZ-no-816-de-09-de-setembro-de-2025-trouxe-alteracoes-na-Resolucao-SEFAZ-no-7202014-que-trata-da-inscricao-e-da-situacao-cadastral-dos-contribuintes-do-ICMS-no-Estado-do-Rio-de-J.png",2000,2000,false],"landscape":["https:\/\/aderj.com.br\/wp-content\/uploads\/2025\/11\/A-Resolucao-SEFAZ-no-816-de-09-de-setembro-de-2025-trouxe-alteracoes-na-Resolucao-SEFAZ-no-7202014-que-trata-da-inscricao-e-da-situacao-cadastral-dos-contribuintes-do-ICMS-no-Estado-do-Rio-de-J.png",2000,2000,false],"portraits":["https:\/\/aderj.com.br\/wp-content\/uploads\/2025\/11\/A-Resolucao-SEFAZ-no-816-de-09-de-setembro-de-2025-trouxe-alteracoes-na-Resolucao-SEFAZ-no-7202014-que-trata-da-inscricao-e-da-situacao-cadastral-dos-contribuintes-do-ICMS-no-Estado-do-Rio-de-J.png",2000,2000,false],"thumbnail":["https:\/\/aderj.com.br\/wp-content\/uploads\/2025\/11\/A-Resolucao-SEFAZ-no-816-de-09-de-setembro-de-2025-trouxe-alteracoes-na-Resolucao-SEFAZ-no-7202014-que-trata-da-inscricao-e-da-situacao-cadastral-dos-contribuintes-do-ICMS-no-Estado-do-Rio-de-J-150x150.png",150,150,true],"medium":["https:\/\/aderj.com.br\/wp-content\/uploads\/2025\/11\/A-Resolucao-SEFAZ-no-816-de-09-de-setembro-de-2025-trouxe-alteracoes-na-Resolucao-SEFAZ-no-7202014-que-trata-da-inscricao-e-da-situacao-cadastral-dos-contribuintes-do-ICMS-no-Estado-do-Rio-de-J-300x300.png",300,300,true],"large":["https:\/\/aderj.com.br\/wp-content\/uploads\/2025\/11\/A-Resolucao-SEFAZ-no-816-de-09-de-setembro-de-2025-trouxe-alteracoes-na-Resolucao-SEFAZ-no-7202014-que-trata-da-inscricao-e-da-situacao-cadastral-dos-contribuintes-do-ICMS-no-Estado-do-Rio-de-J-1024x1024.png",800,800,true],"1536x1536":["https:\/\/aderj.com.br\/wp-content\/uploads\/2025\/11\/A-Resolucao-SEFAZ-no-816-de-09-de-setembro-de-2025-trouxe-alteracoes-na-Resolucao-SEFAZ-no-7202014-que-trata-da-inscricao-e-da-situacao-cadastral-dos-contribuintes-do-ICMS-no-Estado-do-Rio-de-J-1536x1536.png",1536,1536,true],"2048x2048":["https:\/\/aderj.com.br\/wp-content\/uploads\/2025\/11\/A-Resolucao-SEFAZ-no-816-de-09-de-setembro-de-2025-trouxe-alteracoes-na-Resolucao-SEFAZ-no-7202014-que-trata-da-inscricao-e-da-situacao-cadastral-dos-contribuintes-do-ICMS-no-Estado-do-Rio-de-J.png",2000,2000,false]},"rttpg_author":{"display_name":"ADERJ","author_link":"https:\/\/aderj.com.br\/index.php\/author\/aderj\/"},"rttpg_comment":0,"rttpg_category":"<a href=\"https:\/\/aderj.com.br\/index.php\/category\/blog\/\" rel=\"category tag\">Blog<\/a>","rttpg_excerpt":"REGULAMENTA OS PROCEDIMENTOS PREVISTOS NO DECRETO N\u00ba 47.201, DE 7 DE AGOSTO DE 2020, ACERCA DA CONFEC\u00c7\u00c3O E RENOVA\u00c7\u00c3O DO TERMO DE ACORDO EM INCENTIVOS FISCAIS CONDICIONADOS E D\u00c1 OUTRAS PROVID\u00caNCIAS. O SECRET\u00c1RIO DE ESTADO DE FAZENDA E O SECRET\u00c1RIO DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO ECON\u00d4MICO, IND\u00daSTRIA, COM\u00c9RCIO E SERVI\u00c7OS, no uso de suas atribui\u00e7\u00f5es legais&hellip;","_links":{"self":[{"href":"https:\/\/aderj.com.br\/index.php\/wp-json\/wp\/v2\/posts\/14858","targetHints":{"allow":["GET"]}}],"collection":[{"href":"https:\/\/aderj.com.br\/index.php\/wp-json\/wp\/v2\/posts"}],"about":[{"href":"https:\/\/aderj.com.br\/index.php\/wp-json\/wp\/v2\/types\/post"}],"author":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/aderj.com.br\/index.php\/wp-json\/wp\/v2\/users\/7"}],"replies":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/aderj.com.br\/index.php\/wp-json\/wp\/v2\/comments?post=14858"}],"version-history":[{"count":3,"href":"https:\/\/aderj.com.br\/index.php\/wp-json\/wp\/v2\/posts\/14858\/revisions"}],"predecessor-version":[{"id":14863,"href":"https:\/\/aderj.com.br\/index.php\/wp-json\/wp\/v2\/posts\/14858\/revisions\/14863"}],"wp:featuredmedia":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/aderj.com.br\/index.php\/wp-json\/wp\/v2\/media\/14859"}],"wp:attachment":[{"href":"https:\/\/aderj.com.br\/index.php\/wp-json\/wp\/v2\/media?parent=14858"}],"wp:term":[{"taxonomy":"category","embeddable":true,"href":"https:\/\/aderj.com.br\/index.php\/wp-json\/wp\/v2\/categories?post=14858"},{"taxonomy":"post_tag","embeddable":true,"href":"https:\/\/aderj.com.br\/index.php\/wp-json\/wp\/v2\/tags?post=14858"}],"curies":[{"name":"wp","href":"https:\/\/api.w.org\/{rel}","templated":true}]}}