{"id":3171,"date":"2024-05-06T20:54:30","date_gmt":"2024-05-06T23:54:30","guid":{"rendered":"https:\/\/unioncityrp.com\/aderj\/?page_id=3171"},"modified":"2024-05-06T21:03:54","modified_gmt":"2024-05-07T00:03:54","slug":"regulamento-interno","status":"publish","type":"page","link":"https:\/\/aderj.com.br\/index.php\/regulamento-interno\/","title":{"rendered":"Regulamento Interno"},"content":{"rendered":"\t\t<div data-elementor-type=\"wp-page\" data-elementor-id=\"3171\" class=\"elementor elementor-3171\" data-elementor-post-type=\"page\">\n\t\t\t\t\t\t<section class=\"elementor-section elementor-top-section elementor-element elementor-element-8be9f55 elementor-section-boxed elementor-section-height-default elementor-section-height-default wpr-particle-no wpr-jarallax-no wpr-parallax-no wpr-sticky-section-no\" data-id=\"8be9f55\" data-element_type=\"section\">\n\t\t\t\t\t\t<div class=\"elementor-container elementor-column-gap-default\">\n\t\t\t\t\t<div class=\"elementor-column 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estranhas ao presente Regimento Interno.<br \/>Art. 4\u00ba Na execu\u00e7\u00e3o de suas atividades, o Grupo ADERJ JOVEM n\u00e3o far\u00e1 qualquer discrimina\u00e7\u00e3o de ra\u00e7a, cor, g\u00eanero ou religi\u00e3o.<\/p><p>\u00a0<\/p><p><strong>OBJETIVOS<\/strong><\/p><p>Art. 5\u00ba O grupo possui metas a cumprir, quais sejam:<\/p><p>1. Promover a uni\u00e3o associativa e a colabora\u00e7\u00e3o entre seus Integrantes, dentro do esp\u00edrito de franca lealdade e solidariedade, sem interferir na livre concorr\u00eancia existente entre os membros que atuam no mesmo setor;<br \/>2. Promover o desenvolvimento e a forma\u00e7\u00e3o de novas lideran\u00e7as, e o empreendedorismo aos futuros e atuantes sucessores do setor atacadista\/distribuidor no Rio de Janeiro;<br \/>3. Cooperar, apoiar e manter permanente interc\u00e2mbio e contato com associa\u00e7\u00f5es de setor empresarial, especialmente a ADERJ.<br \/>4. Promover a integra\u00e7\u00e3o entre seus associados, de forma a permitir a troca de experi\u00eancia empresarial;<br \/>5. Agregar informa\u00e7\u00f5es \u00fateis, bem como tend\u00eancias do mercado.<\/p><p>\u00a0<\/p><p><strong>QUADRO SOCIAL<\/strong><\/p><p>Art. 6\u00ba O Grupo ADERJ JOVEM \u00e9 constitu\u00eddo por um n\u00famero ilimitado de Integrantes e distribu\u00eddos em duas categorias:<\/p><p>1. FUNDADORES: Integrantes que participaram da primeira e\/ou da segunda reuni\u00e3o do grupo ADERJ JOVEM;<br \/>2. EFETIVOS: Integrantes que sejam filhos ou sucessores dos atuais empres\u00e1rios do setor, que sejam associados da ADERJ.<\/p><p>\u00a0<\/p><p><strong>DIREITOS e DEVERES<\/strong><\/p><p>Art. 7\u00ba Ter\u00e3o direito a votar e ser votados, para os cargos dos \u00f3rg\u00e3os dirigentes, os Integrantes fundadores e efetivos do Grupo ADERJ JOVEM.<br \/>Art. 8\u00ba Cada membro ter\u00e1 direito a apenas 1 (um) voto nas elei\u00e7\u00f5es, onde poder\u00e1 ser nomeado um procurador para o exerc\u00edcio do voto, no caso de o membro n\u00e3o poder comparecer, desde que o procurador nomeado seja integrante do Grupo ADERJ JOVEM e a procura\u00e7\u00e3o seja formalmente elaborada e reconhecida firma e nela contenha o nome do candidato que ser\u00e1 votado.<br \/>Par\u00e1grafo \u00danico: Os Integrantes do Grupo ADERJ JOVEM poder\u00e3o formar chapas, que dever\u00e3o ser enviadas a coordena\u00e7\u00e3o do grupo ou a diretoria da ADERJ para formaliza\u00e7\u00e3o e veicula\u00e7\u00e3o por qualquer meio, inclusive eletr\u00f4nico, que permita a confirma\u00e7\u00e3o de recebimento, no prazo m\u00e1ximo de 10 (dez) dias que antecede a data da elei\u00e7\u00e3o.<br \/>Art. 9\u00ba S\u00e3o direitos dos Integrantes:<\/p><p>1. Votar e ser votados para os cargos eletivos, observado o quanto disposto no artigo imediatamente anterior;<br \/>2. Participar de todas as atividades e eventos promovidos pelo Grupo ADERJ JOVEM;<br \/>3. Sugerir e propor mat\u00e9rias para discuss\u00e3o de acordo com o objetivo do Grupo ADERJ JOVEM;<\/p><p>Art. 10\u00ba S\u00e3o deveres dos integrantes do Grupo ADERJ JOVEM:<\/p><p>1. Art. 10\u00ba S\u00e3o deveres dos integrantes do Grupo ADERJ JOVEM:<br \/>2. Zelar pelo bom nome do Grupo ADERJ JOVEM e se esfor\u00e7ar pela manuten\u00e7\u00e3o da imagem institucional da categoria;<br \/>3. Prestar ao Grupo ADERJ JOVEM toda a coopera\u00e7\u00e3o moral, material e intelectual;<br \/>4. Esfor\u00e7ar-se para o engrandecimento do Grupo ADERJ JOVEM;<br \/>5. Comparecer \u00e0s reuni\u00f5es e as atividades, sempre que forem convocadas;<br \/>6. Comunicar \u00e0 Coordena\u00e7\u00e3o, por escrito, qualquer modifica\u00e7\u00e3o em seus dados cadastrais, notadamente o endere\u00e7o para o qual dever\u00e3o ser dirigidas as comunica\u00e7\u00f5es do Grupo ADERJ JOVEM;<br \/>7. Abster-se de usar a denomina\u00e7\u00e3o, marca, logotipo e quaisquer outros des\u00edgnios identificadores do Grupo ADERJ JOVEM para os fins n\u00e3o previstos no presente Regimento Interno, sob pena de incorrer nas san\u00e7\u00f5es previstas neste regimento e na legisla\u00e7\u00e3o aplic\u00e1vel;<br \/>8. N\u00e3o criar, divulgar, registrar, patrocinar ou contribuir ao desenvolvimento de quaisquer sinais distintivos, obras, softwares, projetos em geral e que envolvam direitos autorais, propagandas, publicidades ou materiais que fa\u00e7am refer\u00eancia, causem confus\u00e3o ou sejam alusivos \u00e0s marcas ou ao patrim\u00f4nio industrial e intelectual da ADERJ e do grupo ADERJ JOVEM.<\/p><p>Art. 11\u00ba Os Integrantes poder\u00e3o desligar-se do Grupo ADERJ JOVEM mediante pedido por escrito, enviado ao Coordenador do grupo.<\/p><p>\u00a0<\/p><p><strong>DOS \u00d3RG\u00c3OS ADMINISTRATIVOS<\/strong><\/p><p>Art. 12o \u2013 S\u00e3o \u00d3rg\u00e3os Administrativos do Grupo ADERJ JOVEM:<br \/>I \u2013 Diretoria;<br \/>II \u2013 Conselho Consultivo.<br \/>Par\u00e1grafo Primeiro: Nenhum dos membros dos \u00d3rg\u00e3os Administrativos, conjunta ou individualmente, receber\u00e1 qualquer remunera\u00e7\u00e3o, percentagem, participa\u00e7\u00e3o, gratifica\u00e7\u00e3o ou quaisquer vantagens pecuni\u00e1rias pelo desempenho de seus cargos, nem mesmo responder\u00e1 solid\u00e1ria ou subsidiariamente pelas obriga\u00e7\u00f5es contra\u00eddas ou de responsabilidade do Grupo ADERJ JOVEM.<br \/>Art. 13\u00ba O mandato dos membros dos \u00d3rg\u00e3os Administrativos, eleitos pelos integrantes do Grupo ADERJ JOVEM ser\u00e1 de 01 (um) ano, permitida uma \u00fanica reelei\u00e7\u00e3o.<br \/>Par\u00e1grafo \u00danico- O novo mandato inicia-se no m\u00eas de janeiro do ano subsequente a elei\u00e7\u00e3o.<\/p><p>\u00a0<\/p><p><strong>DA ELEI\u00c7\u00c3O<\/strong><\/p><p>Art. 14\u00ba A reuni\u00e3o do Grupo ADERJ JOVEM para realiza\u00e7\u00e3o da Elei\u00e7\u00e3o, ser\u00e1 instalada em primeira convoca\u00e7\u00e3o por no m\u00ednimo \u00bd dos integrantes e em segunda convoca\u00e7\u00e3o, 30 (trinta) minutos ap\u00f3s a primeira, com qualquer n\u00famero dos integrantes presentes.<\/p><p>\u00a0<\/p><p><strong>DAS REUNI\u00d5ES<\/strong><\/p><p>Art. 15\u00ba Ser\u00e1 instalada reuni\u00e3o Ordin\u00e1ria dos integrantes Bimestralmente e Extraordin\u00e1ria sempre que se fizer necess\u00e1rio, mediante convoca\u00e7\u00e3o pelo Coordenador do grupo.<br \/>Art. 16\u00ba Ser\u00e3o realizadas nas reuni\u00f5es:<\/p><p>1. A cada ano, \u00e0s elei\u00e7\u00f5es para Diretoria e Conselho Consultivo, na forma estabelecida neste Regimento;<br \/>Delibera\u00e7\u00e3o sobre o afastamento de pessoas ou entidades que solicitarem sua exclus\u00e3o;<br \/>C. Disposi\u00e7\u00e3o sobre as altera\u00e7\u00f5es do presente Regimento Interno;<br \/>D. Referendo dos atos do Presidente da Diretoria e do Conselho Consultivo;<br \/>E. Delibera\u00e7\u00e3o sobre assuntos de interesse do Grupo ADERJ JOVEM.<\/p><p>Art. 15\u00ba A Diretoria \u00e9 o \u00f3rg\u00e3o administrativo do Grupo ADERJ JOVEM e ser\u00e1 composta por 1 (um) Diretor Presidente e 3 (tr\u00eas) Vice-Presidentes.<\/p><p>Art. 16\u00ba Compete \u00e0 Diretoria em conjunto:<\/p><p>1. Representar o Grupo ADERJ JOVEM junto a entidades culturais e cient\u00edficas e \u00e0s pessoas de direito p\u00fablico ou privado;<br \/>2. Cumprir e se fazer cumprir o presente regimento interno;<br \/>3. Receber e expedir a correspond\u00eancia e quaisquer documentos relacionados com as atividades e consecu\u00e7\u00e3o dos Objetivos Sociais do Grupo ADERJ JOVEM;<\/p><p>\u00a0<\/p><p><strong>DO CONSELHO CONSULTIVO<\/strong><\/p><p>Art. 17\u00ba O Conselho Consultivo, ser\u00e1 composto por todos os demais integrantes do ADERJ JOVEM na qualidade de Conselheiros e pelos integrantes fundadores.<br \/>Art. 18\u00ba O Conselho Consultivo reunir-se-\u00e1, quantas vezes forem necess\u00e1rias, em qualquer ocasi\u00e3o, por convoca\u00e7\u00e3o de qualquer de seus integrantes.<br \/>Art. 19\u00ba As delibera\u00e7\u00f5es sempre ser\u00e3o validadas por maioria simples dos votos.<br \/>Art. 20\u00ba Compete ao Conselho Consultivo:<\/p><p>1. Definir a filosofia, as pol\u00edticas e as diretrizes do Grupo ADERJ JOVEM juntamente com a DIRETORIA<br \/>2. Administrar, por delega\u00e7\u00e3o da Diretoria, os destinos do Grupo ADERJ JOVEM, no que se refere \u00e0s atividades, visando o cumprimento aos objetivos sociais;<\/p><p>Art. 21\u00ba Lavrar-se-\u00e1 ata de todas as reuni\u00f5es realizadas pelos membros do Grupo ADERJ JOVEM, a qual dever\u00e1 ser lida, aprovada e assinada pelo Presidente e Coordenador.<\/p><p>\u00a0<\/p><p><strong>DA DISSOLU\u00c7\u00c3O DO GRUPO ADERJ JOVEM<\/strong><\/p><p>Art. 22\u00ba Por determina\u00e7\u00e3o legal ou por delibera\u00e7\u00e3o da maioria absoluta dos Integrantes, na dissolu\u00e7\u00e3o do grupo ADERJ JOVEM aplicar-se-\u00e3o os preceitos legais vigentes, especialmente as disposi\u00e7\u00f5es constantes no C\u00f3digo Civil Brasileiro.<\/p><p>\u00a0<\/p><p><strong>DAS DISPOSI\u00c7\u00d5ES FINAIS E TRANSIT\u00d3RIAS.<\/strong><\/p><p>Art. 23\u00ba O Grupo ADERJ JOVEM, sob hip\u00f3tese alguma, envolver-se-\u00e1 em manifesta\u00e7\u00f5es de car\u00e1ter religioso, pol\u00edtico-partid\u00e1rio, ideol\u00f3gico ou de discrimina\u00e7\u00e3o econ\u00f4mica, social ou racial.<\/p><p>Art. 24\u00ba A admiss\u00e3o de qualquer novo Integrante pressup\u00f5e o inteiro conhecimento, preenchimento dos requisitos expostos e plena aceita\u00e7\u00e3o do total conte\u00fado do presente Regimento Interno.<\/p><p>Art. 25\u00ba Os casos omissos ser\u00e3o resolvidos pela Diretoria juntamente com o Conselho Consultivo e Coordenador.<\/p>\t\t\t\t\t\t\t\t<\/div>\n\t\t\t\t<\/div>\n\t\t\t\t\t<\/div>\n\t\t<\/div>\n\t\t\t\t\t<\/div>\n\t\t<\/section>\n\t\t\t\t<\/div>\n\t\t","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>REGULAMENTO INTERNO Art.1\u00ba O grupo ADERJ JOVEM, tem sede na Rua do Arroz, n\u00ba 90, grupo 512 a 515 \u2013 Mercado de S\u00e3o Sebasti\u00e3o \u2013 Rio de Janeiro \u2013 RJ, e ser\u00e1 regido pelas disposi\u00e7\u00f5es do presente Regimento Interno, sempre com observ\u00e2ncia e respeito ao Estatuto da ADERJ.Art. 2\u00ba O prazo de dura\u00e7\u00e3o do grupo ABAD JOVEM \u00e9 indeterminado e n\u00e3o possui fins lucrativos.Art. 3\u00ba S\u00e3o expressamente vedados, sendo nulos e inoperantes com rela\u00e7\u00e3o \u00e0 entidade, os atos praticados por quaisquer dos integrantes do grupo, que envolverem o ADERJ JOVEM em obriga\u00e7\u00f5es relativas a neg\u00f3cios ou opera\u00e7\u00f5es estranhas ao presente Regimento Interno.Art. 4\u00ba Na execu\u00e7\u00e3o de suas atividades, o Grupo ADERJ JOVEM n\u00e3o far\u00e1 qualquer discrimina\u00e7\u00e3o de ra\u00e7a, cor, g\u00eanero ou religi\u00e3o. \u00a0 OBJETIVOS Art. 5\u00ba O grupo possui metas a cumprir, quais sejam: 1. Promover a uni\u00e3o associativa e a colabora\u00e7\u00e3o entre seus Integrantes, dentro do esp\u00edrito de franca lealdade e solidariedade, sem interferir na livre concorr\u00eancia existente entre os membros que atuam no mesmo setor;2. Promover o desenvolvimento e a forma\u00e7\u00e3o de novas lideran\u00e7as, e o empreendedorismo aos futuros e atuantes sucessores do setor atacadista\/distribuidor no Rio de Janeiro;3. Cooperar, apoiar e manter permanente interc\u00e2mbio e contato com associa\u00e7\u00f5es de setor empresarial, especialmente a ADERJ.4. Promover a integra\u00e7\u00e3o entre seus associados, de forma a permitir a troca de experi\u00eancia empresarial;5. Agregar informa\u00e7\u00f5es \u00fateis, bem como tend\u00eancias do mercado. \u00a0 QUADRO SOCIAL Art. 6\u00ba O Grupo ADERJ JOVEM \u00e9 constitu\u00eddo por um n\u00famero ilimitado de Integrantes e distribu\u00eddos em duas categorias: 1. FUNDADORES: Integrantes que participaram da primeira e\/ou da segunda reuni\u00e3o do grupo ADERJ JOVEM;2. EFETIVOS: Integrantes que sejam filhos ou sucessores dos atuais empres\u00e1rios do setor, que sejam associados da ADERJ. \u00a0 DIREITOS e DEVERES Art. 7\u00ba Ter\u00e3o direito a votar e ser votados, para os cargos dos \u00f3rg\u00e3os dirigentes, os Integrantes fundadores e efetivos do Grupo ADERJ JOVEM.Art. 8\u00ba Cada membro ter\u00e1 direito a apenas 1 (um) voto nas elei\u00e7\u00f5es, onde poder\u00e1 ser nomeado um procurador para o exerc\u00edcio do voto, no caso de o membro n\u00e3o poder comparecer, desde que o procurador nomeado seja integrante do Grupo ADERJ JOVEM e a procura\u00e7\u00e3o seja formalmente elaborada e reconhecida firma e nela contenha o nome do candidato que ser\u00e1 votado.Par\u00e1grafo \u00danico: Os Integrantes do Grupo ADERJ JOVEM poder\u00e3o formar chapas, que dever\u00e3o ser enviadas a coordena\u00e7\u00e3o do grupo ou a diretoria da ADERJ para formaliza\u00e7\u00e3o e veicula\u00e7\u00e3o por qualquer meio, inclusive eletr\u00f4nico, que permita a confirma\u00e7\u00e3o de recebimento, no prazo m\u00e1ximo de 10 (dez) dias que antecede a data da elei\u00e7\u00e3o.Art. 9\u00ba S\u00e3o direitos dos Integrantes: 1. Votar e ser votados para os cargos eletivos, observado o quanto disposto no artigo imediatamente anterior;2. Participar de todas as atividades e eventos promovidos pelo Grupo ADERJ JOVEM;3. Sugerir e propor mat\u00e9rias para discuss\u00e3o de acordo com o objetivo do Grupo ADERJ JOVEM; Art. 10\u00ba S\u00e3o deveres dos integrantes do Grupo ADERJ JOVEM: 1. Art. 10\u00ba S\u00e3o deveres dos integrantes do Grupo ADERJ JOVEM:2. Zelar pelo bom nome do Grupo ADERJ JOVEM e se esfor\u00e7ar pela manuten\u00e7\u00e3o da imagem institucional da categoria;3. Prestar ao Grupo ADERJ JOVEM toda a coopera\u00e7\u00e3o moral, material e intelectual;4. Esfor\u00e7ar-se para o engrandecimento do Grupo ADERJ JOVEM;5. Comparecer \u00e0s reuni\u00f5es e as atividades, sempre que forem convocadas;6. Comunicar \u00e0 Coordena\u00e7\u00e3o, por escrito, qualquer modifica\u00e7\u00e3o em seus dados cadastrais, notadamente o endere\u00e7o para o qual dever\u00e3o ser dirigidas as comunica\u00e7\u00f5es do Grupo ADERJ JOVEM;7. Abster-se de usar a denomina\u00e7\u00e3o, marca, logotipo e quaisquer outros des\u00edgnios identificadores do Grupo ADERJ JOVEM para os fins n\u00e3o previstos no presente Regimento Interno, sob pena de incorrer nas san\u00e7\u00f5es previstas neste regimento e na legisla\u00e7\u00e3o aplic\u00e1vel;8. N\u00e3o criar, divulgar, registrar, patrocinar ou contribuir ao desenvolvimento de quaisquer sinais distintivos, obras, softwares, projetos em geral e que envolvam direitos autorais, propagandas, publicidades ou materiais que fa\u00e7am refer\u00eancia, causem confus\u00e3o ou sejam alusivos \u00e0s marcas ou ao patrim\u00f4nio industrial e intelectual da ADERJ e do grupo ADERJ JOVEM. Art. 11\u00ba Os Integrantes poder\u00e3o desligar-se do Grupo ADERJ JOVEM mediante pedido por escrito, enviado ao Coordenador do grupo. \u00a0 DOS \u00d3RG\u00c3OS ADMINISTRATIVOS Art. 12o \u2013 S\u00e3o \u00d3rg\u00e3os Administrativos do Grupo ADERJ JOVEM:I \u2013 Diretoria;II \u2013 Conselho Consultivo.Par\u00e1grafo Primeiro: Nenhum dos membros dos \u00d3rg\u00e3os Administrativos, conjunta ou individualmente, receber\u00e1 qualquer remunera\u00e7\u00e3o, percentagem, participa\u00e7\u00e3o, gratifica\u00e7\u00e3o ou quaisquer vantagens pecuni\u00e1rias pelo desempenho de seus cargos, nem mesmo responder\u00e1 solid\u00e1ria ou subsidiariamente pelas obriga\u00e7\u00f5es contra\u00eddas ou de responsabilidade do Grupo ADERJ JOVEM.Art. 13\u00ba O mandato dos membros dos \u00d3rg\u00e3os Administrativos, eleitos pelos integrantes do Grupo ADERJ JOVEM ser\u00e1 de 01 (um) ano, permitida uma \u00fanica reelei\u00e7\u00e3o.Par\u00e1grafo \u00danico- O novo mandato inicia-se no m\u00eas de janeiro do ano subsequente a elei\u00e7\u00e3o. \u00a0 DA ELEI\u00c7\u00c3O Art. 14\u00ba A reuni\u00e3o do Grupo ADERJ JOVEM para realiza\u00e7\u00e3o da Elei\u00e7\u00e3o, ser\u00e1 instalada em primeira convoca\u00e7\u00e3o por no m\u00ednimo \u00bd dos integrantes e em segunda convoca\u00e7\u00e3o, 30 (trinta) minutos ap\u00f3s a primeira, com qualquer n\u00famero dos integrantes presentes. \u00a0 DAS REUNI\u00d5ES Art. 15\u00ba Ser\u00e1 instalada reuni\u00e3o Ordin\u00e1ria dos integrantes Bimestralmente e Extraordin\u00e1ria sempre que se fizer necess\u00e1rio, mediante convoca\u00e7\u00e3o pelo Coordenador do grupo.Art. 16\u00ba Ser\u00e3o realizadas nas reuni\u00f5es: 1. A cada ano, \u00e0s elei\u00e7\u00f5es para Diretoria e Conselho Consultivo, na forma estabelecida neste Regimento;Delibera\u00e7\u00e3o sobre o afastamento de pessoas ou entidades que solicitarem sua exclus\u00e3o;C. Disposi\u00e7\u00e3o sobre as altera\u00e7\u00f5es do presente Regimento Interno;D. Referendo dos atos do Presidente da Diretoria e do Conselho Consultivo;E. Delibera\u00e7\u00e3o sobre assuntos de interesse do Grupo ADERJ JOVEM. Art. 15\u00ba A Diretoria \u00e9 o \u00f3rg\u00e3o administrativo do Grupo ADERJ JOVEM e ser\u00e1 composta por 1 (um) Diretor Presidente e 3 (tr\u00eas) Vice-Presidentes. Art. 16\u00ba Compete \u00e0 Diretoria em conjunto: 1. Representar o Grupo ADERJ JOVEM junto a entidades culturais e cient\u00edficas e \u00e0s pessoas de direito p\u00fablico ou privado;2. Cumprir e se fazer cumprir o presente regimento interno;3. Receber e expedir a correspond\u00eancia e quaisquer documentos relacionados com as atividades e consecu\u00e7\u00e3o dos Objetivos Sociais do Grupo ADERJ JOVEM; \u00a0 DO CONSELHO CONSULTIVO Art. 17\u00ba O Conselho Consultivo, ser\u00e1 composto por todos os demais integrantes do ADERJ<\/p>\n","protected":false},"author":1,"featured_media":0,"parent":0,"menu_order":0,"comment_status":"closed","ping_status":"closed","template":"","meta":{"footnotes":""},"class_list":["post-3171","page","type-page","status-publish","hentry"],"rttpg_featured_image_url":null,"rttpg_author":{"display_name":"ADMIN","author_link":"https:\/\/aderj.com.br\/index.php\/author\/angrarj-com\/"},"rttpg_comment":0,"rttpg_category":null,"rttpg_excerpt":"REGULAMENTO INTERNO Art.1\u00ba O grupo ADERJ JOVEM, tem sede na Rua do Arroz, n\u00ba 90, grupo 512 a 515 \u2013 Mercado de S\u00e3o Sebasti\u00e3o \u2013 Rio de Janeiro \u2013 RJ, e ser\u00e1 regido pelas disposi\u00e7\u00f5es do presente Regimento Interno, sempre com observ\u00e2ncia e respeito ao Estatuto da ADERJ.Art. 2\u00ba O prazo de dura\u00e7\u00e3o do grupo&hellip;","_links":{"self":[{"href":"https:\/\/aderj.com.br\/index.php\/wp-json\/wp\/v2\/pages\/3171","targetHints":{"allow":["GET"]}}],"collection":[{"href":"https:\/\/aderj.com.br\/index.php\/wp-json\/wp\/v2\/pages"}],"about":[{"href":"https:\/\/aderj.com.br\/index.php\/wp-json\/wp\/v2\/types\/page"}],"author":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/aderj.com.br\/index.php\/wp-json\/wp\/v2\/users\/1"}],"replies":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/aderj.com.br\/index.php\/wp-json\/wp\/v2\/comments?post=3171"}],"version-history":[{"count":10,"href":"https:\/\/aderj.com.br\/index.php\/wp-json\/wp\/v2\/pages\/3171\/revisions"}],"predecessor-version":[{"id":3181,"href":"https:\/\/aderj.com.br\/index.php\/wp-json\/wp\/v2\/pages\/3171\/revisions\/3181"}],"wp:attachment":[{"href":"https:\/\/aderj.com.br\/index.php\/wp-json\/wp\/v2\/media?parent=3171"}],"curies":[{"name":"wp","href":"https:\/\/api.w.org\/{rel}","templated":true}]}}