CONEXÃO JURÍDICA: GESTÃO DE PASSIVO TRABALHISTA

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Nesta edição, exploramos um dos maiores desafios enfrentados pelas empresas do setor atacadista e logístico: A Gestão de Passivo trabalhista.

Esse passivo pode surgir de falhas em contratações, horas extras mal administradas, descumprimento de normas de segurança, ou mesmo da ausência de registros formais. A má gestão impacta diretamente o fluxo de caixa e a reputação empresarial, podendo inviabilizar operações e contratos estratégicos.

A má gestão impacta diretamente o fluxo de caixa e a reputação empresarial, podendo inviabilizar operações e contratos estratégicos.

Além disso, a gestão preventiva do passivo trabalhista deve ser encarada como uma estratégia de sustentabilidade do negócio. Investir em políticas claras de recursos humanos, treinamentos constantes, auditorias internas e acompanhamento jurídico especializado não apenas reduz riscos, mas também fortalece a cultura organizacional. Empresas que se antecipam e tratam o tema com seriedade conquistam maior credibilidade no mercado, mantêm equipes mais engajadas e garantem maior estabilidade para crescer de forma sólida e competitiva.

GESTÃO DE PASSIVO TRABALHISTA
Boas práticas para reduzir riscos trabalhistas

Contratos bem estruturados:

  • Evitam interpretações equivocadas sobre função, salário e direitos;
  • Devem prever cláusulas sobre jornada, banco de horas e normas internas;
  • Recomenda-se cláusula de mediação prévia em caso de conflitos.


Políticas internas claras:

  • Uniformizam a conduta dos gestores e colaboradores;
  • Manual do colaborador deve ser atualizado com regras de jornada, férias, benefícios e segurança;
  • Importante colher ciência formal de cada empregado.


Auditorias preventivas

  • Revisão periódica da folha de pagamento, adicionais e contratos de prestadores;
  • Permitem corrigir distorções antes de se tornarem litígios;
  • Possibilitam identificar e ajustar passivos ocultos.


Treinamentos periódicos

  • Líderes e gestores precisam estar preparados para lidar com situações de risco jurídico;
  • Treinamentos devem incluir temas como assédio moral, jornada e segurança do trabalho;
  • Criação de uma cultura de compliance fortalece a prevenção.

Percebo como a alta rotatividade e o acúmulo de funções são uma realidade constante. Há casos de vendedores externos que também fazem cobranças ou ajudantes de carga que acabam participando da
entrega — e é justamente aí que mora o risco: a falta de detalhamento contratual acaba gerando passivos trabalhistas significativos.


Por isso, é essencial descrever com clareza as atribuições de cada cargo, evitando futuras alegações de
acúmulo de função. Também, é indispensável incluir cláusulas sobre banco de horas, já que as jornadas
estendidas em inventários, picos de vendas e datas sazonais (como Natal, Black Friday e Páscoa) fazem
parte da rotina do setor.


Outra prática, é a manutenção de um manual atualizado, que deixe pouca margem para interpretações
subjetivas — principalmente no que diz respeito à jornada de motoristas, vendedores externos e repositores. Essa clareza traz segurança tanto para a empresa quanto para os colaboradores.

Riscos na contratação de MEI e terceirizados

  • Problema: Muitos atacadistas recorrem ao MEI ou a prestadores autônomos para reduzir
    custos. No entanto, se houver subordinação, pessoalidade e habitualidade, a Justiça do Trabalho
    pode reconhecer vínculo de emprego.
  • Consequência: condenações por verbas trabalhistas, FGTS, INSS e multas.
  • Boa prática: Formalizar contratos robustos, fiscalizar empresas terceirizadas (responsabilidade
    subsidiária) e priorizar prestadores regulares.

É comum que empresas contratem vendedores, promotores de vendas, repositores, motoristas e ajudantes como MEI ou autônomos para fugir da folha de pagamento.


Ocorre que, quando existe subordinação (ordens diretas do gestor), habitualidade (trabalho contínuo), pessoalidade (não poder ser substituído por outro) e onerosidade (pagamento fixo/remuneração regular), estão presentes os elementos típicos do vínculo de emprego (art. 3º da CLT).


A Justiça do Trabalho tem sido rigorosa com MEIs “falsos”, desconsiderando contrato civil e reconhecendo vínculo de emprego.


Também é comum terceirizar serviços de logística, transporte e armazenagem. Porém, quando não há
fiscalização adequada da contratada, o atacadista pode ser condenado de forma subsidiária em ações
trabalhistas (responsável se a terceirizada não pagar).

Também é comum terceirizar serviços de logística, transporte e armazenagem. Porém, quando não há
fiscalização adequada da contratada, o atacadista pode ser condenado de forma subsidiária em ações
trabalhistas (responsável se a terceirizada não pagar).


A Justiça entende que cabe ao tomador de serviços (atacadista) acompanhar o cumprimento de obrigações trabalhistas da terceirizada — folha de pagamento, recolhimento de FGTS e INSS.


Contratos robustos: os contratos com MEIs e terceirizadas devem prever de forma clara o objeto, a ausência de vínculo empregatício e cláusulas de responsabilidade trabalhista e previdenciária.


Fiscalização ativa: exigir mensalmente da terceirizada comprovantes de pagamento de salários, FGTS e encargos dos empregados.


Priorização de prestadores regulares: sempre que possível, contratar empresas já estruturadas e com histórico de compliance, em vez de pulverizar atividades em múltiplos MEIs.


Mapeamento de atividades: funções essenciais e permanentes do atacado (como vendedores fixos, motoristas e repositores) devem ser preferencialmente mantidas sob regime CLT, evitando a descaracterização pela Justiça.

O STF suspendeu todas as ações que versam sobre o tema de PJOTIZAÇÃO, o que cabe dizer que podemos ter novos caminhos a partir do julgamento.

Monitoramento de horas extras no setor de transporte

  • Problema: Motoristas e ajudantes frequentemente ultrapassam o limite legal de 2 horas extras diárias.
  • Consequência: condenações por horas extras habituais, reflexos em férias, 13º, FGTS e multas
  • administrativas.
  • Boas práticas: Controle eletrônico de ponto (inclusive aplicativos móveis para externos). Planejamento de rotas e escalas para reduzir excesso de jornada. Utilização de banco de horas formal, com compensação dentro do prazo legal

Quando falamos em monitoramento de horas extras no setor de transporte, devemos levar em consideração que a prevenção sempre sai mais barata e eficaz do que a defesa em juízo. Empresas que se
antecipam, adotando políticas de compliance trabalhista e realizando auditorias internas frequentes, conseguem reduzir de forma significativa o risco de passivos. Além de proteger o caixa, essa postura
reforça a credibilidade da empresa e garante relações de trabalho mais transparentes e sustentáveis.

Vale lembrar que, nesse segmento, as jornadas são muitas vezes imprevisíveis devido a atrasos em carregamentos, trânsito e demandas sazonais. Por isso, o uso de sistemas de controle de ponto eficientes,
aliado a uma comunicação clara com os motoristas e equipes operacionais, faz toda a diferença. Assim, a
empresa não apenas cumpre a legislação, mas também promove um ambiente mais justo, prevenindo desgastes na relação com os colaboradores e fortalecendo sua competitividade no mercado.

Queremos tornar este informativo cada vez mais útil e conectado com as suas necessidades. Por isso, convidamos você a enviar suas dúvidas, comentários e sugestões de temas que gostaria de ver nas próximas edições. Entre em contato pelo WhatsApp ou pelo e-mail informado abaixo — sua participação é essencial para construirmos conteúdos cada vez mais relevantes e práticos para o seu dia a dia.

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