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Lei nº 10.165 de 31 de outubro de 2023 que internaliza o Convênio ICMS Nº 83, de 13 de julho de 2023.

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Prorrogando até 30 de abril de 2024 a isenção de ICMS do arroz e feijão.

Publicado no Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro a Lei Nº 10.165 de 31 de outubro de 2023 que internaliza o Convênio ICMS Nº 83, de 13 de julho de 2023, que prorroga até 30 de abril de 2024 as disposições do Convênio ICMS nº 224, de 15 de dezembro de 2017, cujo teor autoriza as unidades federadas mencionadas a conceder isenção do ICMS nas operações internas com produtos essenciais ao consumo popular que compõem a cesta básica.

Confira a íntegra da Lei nº 10.165/2023 aqui.

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