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A FISCALIZAÇÃO DA LGPD MAIS PERTO DAS EMPRESAS

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AUTORIDADE NACIONAL DE PROTEÇÃO DE DADOS (ANPD) - EM BREVE UMA AUTARQUIA FEDERAL

O Presidente da República editou em 13/06/2022 a Medida Provisória nº 1.124, enviada à Câmara dos Deputados, cujo objeto é a transformação da Autoridade Nacional de Proteção de Dados – ANPD em autarquia federal de natureza especial.

A tramitação no Congresso deverá ser rápida pois entende-se ser medida urgente e relevante uma vez que o comendo legislativo previsto na própria LGPD, que, em seu art. 55-A, § 2º, estabelecia a transitoriedade da natureza jurídica da ANPD abrindo caminho para sua transmutação em autarquia especial, pois é fundamental observar que a ANPD está em franca operação de monitoramento e fiscalização, além de já promover, desde o início de seus trabalhos, a regulamentação da LGPD.

Com esta medida, a ANPD passa a ter personalidade jurídica de direito público interno, compatibilizando com a legislação civil (art. 41, inc. IV, CC), dando-lhe inclusive capacidade processual para acionar o Poder Judiciário na defesa de direitos coletivos em sentido amplo e difuso, podendo mover ações civis públicas (art. 5º, inc. IV, Lei nº 7.347/85), portanto a ANPD passa a autuar e punir tanto o poder público, como entidades privadas (empresas), tais como empresas, organizações da sociedade civil, condomínios e agremiações políticas.

Por meio dessas ações, a ANPD poderá pleitear, em juízo, reparação de dano moral coletivo, além de promover a exequibilidade do cumprimento de sanções administrativas decretadas pela entidade, após findo o processo administrativo sancionador contra entidades públicas e organizações privadas (empresas).

Portanto, com a mudança da ANPD para autarquia especial, os empresários que ainda insistirem em negligenciar ou ignorar o cumprimento das regras de proteção de dados, postergando ou até ignorando a implantação de um programa obrigatório e abrangente, certamente será alvo de fiscalizações não só da ANPD, mas também dos órgãos de controles envolvidos no processo de defesa dos direitos dos titulares dos dados pessoais.

Pensando em como facilitar o entendimento sobre a LGPD, a advogada Diana Rodrigues, Pós-Graduada em Proteção de Dados e Direito Digital e Proteção de Dados, realiza atendimentos presenciais e online com associadas ADERJ todas as quartas-feiras, auxiliando em dúvidas sobre esta Lei, que vigora desde agosto do ano passado.

Os horários para a próxima quarta-feira, 22 de junho, já estão disponíveis! Agende agora: https://bit.ly/3tkBJKl
Disponível também pelos telefones (21) 2584-2446 / (21) 2584-3590 ou pelo e-mail eventos@aderj.com.br.
Atendimento presencial na sede da ADERJ: Rua do Arroz, 90 – 4º andar– Penha Circular – Rio de Janeiro – RJ.

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