Nos termos da Resolução Gecex n° 272/2021, a partir do dia 01/04/2022, começará a produzir efeitos a nova tabela da Nomenclatura Comum do Mercosul – NCM, com extinção de alguns códigos da NCM e criação de novos.
Com isso na validação das NF-e a partir de 23:59h do dia 31/03/2022 não aceitará os códigos extintos da tabela NCM. Portanto a alteração e adequação dos novos códigos são essenciais para ao bom andamento de suas atividades empresariais.
Para auxiliar na verificação sobre eventuais adequações a serem realizadas pelas empresas, a Câmara de Comércio Exterior (CAMEX) divulgou as tabelas de correlação da NCM 2017 e 2022, que podem ser acessadas no link: https://www.gov.br/produtividade-e-comercio-exterior/pt-br/assuntos/camex/estrategia-comercial/arquivos-listas/Tabela_de_Correlacao_NCM_2017_2022_Atualizada.pdf