Foi publicada hoje (13/12/2021), no Diário Oficial, a Lei Estadual nº 9.508 que internaliza o Convênio ICMS nº 187/21, de 20 de outubro de 2021.
Assim, fica concedida a isenção do ICMS nas operações internas realizadas com absorventes íntimos femininos, internos e externos, tampões higiênicos, coletores e discos menstruais, calcinhas absorventes e panos absorventes
íntimos, destinados a órgãos da Administração Pública.
Para maiores esclarecimentos, colocamo-nos à disposição por meio do e-mail assessoriatributaria@aderj.com.br.