O Ministério do Trabalho e Previdência publicou no início de novembro, a Portaria nº 620, que proibiu a exigência do comprovante de vacinação contra a COVID-19 por parte do empregador, seja no momento da contratação ou para manutenção do emprego do trabalhador.
O Ministro Luís Roberto Barroso, relator das ações, derrubou, por meio de decisão liminar, trechos da portaria e decidiu que as empresas têm, sim, o direito de exigir dos funcionários a comprovação de vacinação contra a Covid-19.
Na decisão, o Ministro fundamentou que “é dever do empregador assegurar a todos os empregados um meio ambiente de trabalho seguro (CF/1988, art. 225), com base em medidas adequadas de saúde, higiene e segurança”. Ainda, houve ressalva apenas em relação às pessoas que possuem contraindicação médica, para as quais deve-se adotar a testagem periódica.