O prefeito do Rio de Janeiro, Eduardo Paes, alertou nesta sexta-feira (20), durante a apresentação do 34° Boletim Epidemiológico da Covid-19, da Secretaria Municipal de Saúde (SMS), que a cidade passa por um pico da Covid-19. O Decreto do Rio N° 49335 de 26 de agosto traz a exigência de comprovante de vacinação que iniciará no 1° dia de setembro em todos os locais de uso coletivo pela cidade, sendo responsabilidade do local a conferir as carteiras de vacinação. (Lista completa abaixo)
Ao apresentar o Boletim, foi destacado aumento nos atendimentos de casos de síndrome gripal, mas com estabilidade nos casos graves e óbitos. As restrições que seriam aliviadas no dia 2 de setembro foram adiadas e as medidas foram mantidas até 13 de setembro, com avaliação de risco alto. como havia sido alertado por Paes no Boletim anterior.
A variante Delta, como deve ser explicado, é mais transmissível do que a cepa comum do vírus, podendo transitar em locais abertos, e é mais resistente a imunidade dada pela primeira dose das vacinas contra Covid-19. Mesmo com a vacinação completa entre a população adulta, o momento é de precaução e afirmar medidas sanitárias em todos os âmbitos da cidade do Rio de Janeiro.
As empresas para zelar pela segurança de seus funcionários tem aval de pedir a carteira de vacinação contra Covid-19 dos trabalhadores em dia, podendo ter medidas para conscientiza-los a cerca da importância da imunidade. A campanha de imunização é uma responsabilidade coletiva, para o bem de todos.
Locais de Uso Coletivo:
• academias de ginástica, piscinas, centros de treinamento e de condicionamento físico e clubes sociais;
• vilas olímpicas, estádios e ginásios esportivos;
• cinemas, teatros, salas de concerto, salões de jogos, circos, recreação infantil e pistas de patinação;
• atividades de entretenimento, exceto quando expressamente vedadas;
• locais de visitação turística, museus, galerias e exposições de arte, aquário, parques de diversões, parques temáticos, parques aquáticos, apresentações e drive-in;
• conferências, convenções e feiras comerciais.
Leia a publicação completa no Diário Oficial do Município do Rio: https://doweb.rio.rj.gov.br/portal/visualizacoes/html/5071/#e:5071
Para consultar, clique em ATOS DO PREFEITO > DECRETOS N > 756457 – DECRETO RIO Nº 49335