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Informativo Tributário ADERJ – Nº 13

COFINS. PIS/PASEP. Não cumulatividade. Créditos. Insumos. Gastos com Vale-Transporte de Funcionários, Vale-Refeição, Vale-Alimentação, Fardamento e Uniformes. / Projeto concede isenção fiscal para cesta básica até dezembro. / Publicação da Versão 8.0.0 do Programa da ECD.

COFINS. PIS/PASEP. NÃO CUMULATIVIDADE. CRÉDITOS. INSUMOS. GASTOS COM VALE-TRANSPORTE DE FUNCIONÁRIOS, VALE-REFEIÇÃO, VALE-ALIMENTAÇÃO, FARDAMENTO E UNIFORMES

 

 

SOLUÇÃO DE CONSULTA DISIT/SRRF07 Nº 7081, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2020

(Publicado(a) no DOU de 18/01/2021, seção 1, página 33)

Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social – Cofins

NÃO CUMULATIVIDADE. CRÉDITOS. INSUMOS. GASTOS COM VALE-TRANSPORTE DE FUNCIONÁRIOS, VALE-REFEIÇÃO, VALE-ALIMENTAÇÃO, FARDAMENTO E UNIFORMES.

Para fins de apuração de crédito da Cofins, o gasto com vales-transporte fornecidos pela pessoa jurídica a seus funcionários que trabalham diretamente na produção de bens ou na prestação de serviços pode ser considerado insumo, por ser despesa decorrente de imposição legal.

Os gastos da pessoa jurídica com vale-refeição, vale-alimentação, fardamento e uniformes fornecidos a seus funcionários que trabalham no processo de produção de bens ou de prestação de serviços não são considerados insumos para fins de creditamento da Cofins, nos termos do art. 3º, II, da Lei nº 10.833, de 2003.

Fonte: Diário Oficial da União

 

 

Projeto concede isenção fiscal para cesta básica até dezembro

 

Objetivo é tornar os produtos mais acessíveis durante a pandemia.

O Projeto de Lei 4691/20 isenta os produtos que compõem a cesta básica de alimentos do pagamento dos tributos federais (PIS/Pasep e Cofins) até 31 de dezembro de 2021. O objetivo da proposta é desonerar a comercialização dos produtos, reduzindo a zero as alíquotas da contribuição.

Pelo texto, os produtos também estão isentos do imposto de importação e da taxa de despacho aduaneiro por motivo de relevância internacional decorrente da pandemia, abuso do poder econômico ou escassez do produto no mercado interno.

A autora do projeto, deputada Rejane Dias (PT-PI), afirma que é preciso tornar esses insumos mais acessíveis, sobretudo no período de quarentena.

“Presenciamos o que poderá ser a maior crise social da história da República brasileira. O cenário é desanimador em nível mundial, com a Organização das Nações Unidas – ONU enfatizando ao grupo das 20 nações mais ricas do mundo que medidas coordenadas devem ser tomadas para se evitar uma ‘pandemia de proporções apocalípticas’. Não resta dúvida de que o País precisa tomar ações necessárias e urgentes”, defende a deputada.

Tramitação

O projeto, que tramita em caráter conclusivo, será analisado pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ).

 

Fonte: Agência Câmara de Notícias.

 

Publicação da Versão 8.0.0 do Programa da ECD

 

Versão 8.0.0 do Programa da ECD

Foi publicada a versão 8.0.0 do programa da ECD, com as atualizações referentes ao leiaute 9, que deve ser utilizado para transmissões de arquivos da ECD referentes ao ano-calendário 2020.

A versão 7.0.9 do programa da ECD ficará disponível para transmissão de situações especiais de 2020, no leiaute 8, até 31 de janeiro de 2021.

 

As instruções referentes ao leiaute 9 constam no Manual da ECD disponível no link http://sped.rfb.gov.br/pasta/show/1569.

O programa está disponível no link abaixo, a partir da área de downloads do site do Sped:

https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/assuntos/orientacao-tributaria/declaracoes-e-demonstrativos/sped-sistema-publico-de-escrituracao-digital/escrituracao-contabil-digital-ecd/escrituracao-contabil-digital-ecd

Fonte: Sistema Público de Escrituração Fiscal – SPED


Para maiores esclarecimentos, colocamo-nos à disposição por meio do e-mail assessoriatributaria@aderj.com.br.

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