Ato Declaratório Executivo Altera TIPI
Alterações na Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados passam a vigorar a partir de 1º de dezembro de 2020
A Receita Federal publicou hoje o Ato Declaratório Executivo RFB nº 3 de 2020, promovendo a classificação de novas mercadorias na Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM). As mercadorias foram incluídas nos Ditames de Classificação do Comitê Técnico nº 1 da Comissão de Comércio do Mercosul (CCM).
A Nomenclatura Comum do Mercosul é utilizada para classificar os diversos produtos produzidos no país ou importados, possibilitando determinar a alíquota de imposto que será aplicado sobre eles. As três mercadorias classificadas são partes de pulverizadores e sprays.
Fonte: Gov.br – Receita Federal
Projeto Reduz Tributação De Representantes Comerciais
Regra vale para optantes do Simples
O Projeto de Lei Complementar (PLP) 256/20 determina que os representantes comerciais e agentes de intermediação de negócios e serviços optantes pelo Simples serão tributados exclusivamente com base na tabela do Anexo III do Estatuto da Micro e Pequena Empresa, cujas alíquotas variam de 6% a 33% da receita bruta.
Hoje, a tributação varia entre as tabelas dos Anexos III e V, que tem alíquotas maiores, dependendo de uma fórmula matemática que leva conta a relação entre a folha de pagamento (incluindo salários, pró-labore e encargos) e a receita bruta.
Para o deputado Nilson F. Stainsack (PP-SC), autor do projeto em análise na Câmara dos Deputados, a regra em vigor prejudica a atividade de representação comercial.
“Quase a totalidade dos representantes comerciais trabalha sozinho, não possuindo empregados, e o enquadramento no Anexo V é muito oneroso para esses pequenos empresários, pois a tributação já começa com uma alíquota de 15,5%”, disse.
Fonte: Agência Câmara de Notícias
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