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Informativo Tributário ADERJ – Nº 05

25 DE MAIO - DIA DA INDÚSTRIA (22)
Outras informações sobre este tema podem ser obtidas com a consultoria jurídica ou tributária da ADERJ, pelo e-mail assessoriatributaria@aderj.com.br ou pelo telefone (21) 2584-2446 / (21) 2584-3590

 

Ato Declaratório Executivo Altera TIPI

Alterações na Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados passam a vigorar a partir de 1º de dezembro de 2020

 

A Receita Federal publicou hoje o Ato Declaratório Executivo RFB nº 3 de 2020, promovendo a classificação de novas mercadorias na Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM). As mercadorias foram incluídas nos Ditames de Classificação do Comitê Técnico nº 1 da Comissão de Comércio do Mercosul (CCM).

A Nomenclatura Comum do Mercosul é utilizada para classificar os diversos produtos produzidos no país ou importados, possibilitando determinar a alíquota de imposto que será aplicado sobre eles. As três mercadorias classificadas são partes de pulverizadores e sprays.

Fonte: Gov.br – Receita Federal

 

Projeto Reduz Tributação  De Representantes Comerciais

Regra vale para optantes do Simples

 

O Projeto de Lei Complementar (PLP) 256/20 determina que os representantes comerciais e agentes de intermediação de negócios e serviços optantes pelo Simples serão tributados exclusivamente com base na tabela do Anexo III do Estatuto da Micro e Pequena Empresa, cujas alíquotas variam de 6% a 33% da receita bruta.

Hoje, a tributação varia entre as tabelas dos Anexos III e V, que tem alíquotas maiores, dependendo de uma fórmula matemática que leva conta a relação entre a folha de pagamento (incluindo salários, pró-labore e encargos) e a receita bruta.

Para o deputado Nilson F. Stainsack (PP-SC), autor do projeto em análise na Câmara dos Deputados, a regra em vigor prejudica a atividade de representação comercial.

“Quase a totalidade dos representantes comerciais trabalha sozinho, não possuindo empregados, e o enquadramento no Anexo V é muito oneroso para esses pequenos empresários, pois a tributação já começa com uma alíquota de 15,5%”, disse.

Fonte: Agência Câmara de Notícias

 

 

ATENÇÃO, ASSOCIADAS:

 

Outras informações sobre este tema podem ser obtidas com a consultoria jurídica ou tributária da ADERJ, pelo e-mail assessoriatributaria@aderj.com.br ou pelo telefone (21)2584-2446/2584-3590

 

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