Foi publicada hoje, dia 14 de setembro de 2020, a Portaria SUFIS nº 1.386, que determina a reabertura do Portal de Verificação de Incentivos Fiscais, excepcionalmente para fins de interposição do recurso de que trata o § 7º do artigo
5º da Resolução Conjunta Casa Civil SEFAZ nº 11/2018.
Trata-se da última instância administrativa recursal contra a decisão de suspensão ou perda definitiva do direito de fruição dos incentivos fiscais para os estabelecimentos com pendências relativas à comprovação do cumprimento de
seus requisitos e condicionantes.
O referido recurso é interposto perante o Secretário de Estado de Fazenda, com efeito suspensivo, sendo admitido suscitar apenas matéria de direito, vedada a apresentação de novos documentos.
O Portal será reaberto amanhã, dia 15 de setembro de 2020, e permanecerá aberto pelo prazo de 15 dias.
Após seu fechamento, somente será admitida a interposição de recursos por meio dos Processos SEI-RJ identificados nas respectivas notificações, sendo passíveis de indeferimento de plano caso apresentados intempestivamente.
Para maiores esclarecimentos, colocamo-nos à disposição por meio do e-mail assessoriatributaria@aderj.com.br