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GOVERNO FEDERAL: Decreto nº 10.422 de 13 de julho de 2020

Prorroga os prazos para celebrar os acordos de redução proporcional de jornada e de salário e de suspensão temporária do contrato de trabalho e para efetuar o pagamento dos benefícios emergenciais de que trata a Lei nº 14.020, de 6 de julho de 2020

Bom dia! Publicado o decreto que permite a prorrogação da suspensão e redução de jornada de trabalho.

Principais pontos:

➡️ REDUÇÃO DE JORNADA
🔶 Prazo máximo acrescido de 30 dias, totalizando 120 dias;

➡️ SUSPENSÃO DO CONTRATO
🔶 O prazo máximo fica acrescido de 60 dias, totalizando 120 dias;
🔶 Pode ser fracionada em períodos sucessivos ou intercalados maiores ou iguais a 10 dias, limitados a 120 dias;

⚠️ ATENÇÃO
🔶 O prazo máximo para celebração da redução e suspensão é de 120 dias;
🔶 O prazos celebrados antes da publicação do decreto são contatos na celebração dos novos acordos, tendo a limitação total de 120 dias:
🔶 O empregado intermitente admitido até 01/04/2020 tem o BEm acrescido em mais um mês.

http://www.in.gov.br/en/web/dou/-/decreto-n-10.422-de-13-de-julho-de-2020-266575366

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