Regime diferenciado de tributação para o setor atacadista:
Incentivo que se faz necessário para competir com os outros Estados da Região Sudeste do Brasil.
O Rio de Janeiro é o segundo maior mercado consumidor do Brasil, a maior empresa fluminense está na 37ª colocação do RANKING ABAD / NIELSEN 2020. Empresas situadas em outros Estados dominam e aproveitam do nosso mercado, gerando assim a perda de arrecadação e empregos para os Estados vizinhos.
Respeito às regras do Confaz (SEGURANÇA JURÍDICA)
Legislação “colada” do Estado do Espírito Santo.
Proibição de queda de arrecadação de ICMS.
Previsibilidade para o Estado do Rio de Janeiro.
Proibição de diminuição de postos de empregos.
Previsto na Lei, modernização da legislação, aumento de competividade e maior geração de empregos.
Transparência e desburocratização.
Melhora do ambiente de negócios e possibilidade de controle dos resultados do incentivo fiscal.
GANHAM O ESTADO, OS MUNICÍPIOS E O SETOR!