Considerando o estágio de Calamidade Pública vivenciado por força da COVID-19, atingindo a Federação como um todo – União, Estados, Distrito Federal e Municípios – a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) publicou, no último dia 20 de março de 2020, a Resolução nº 5876/2020, que trata da suspensão do CIOT – Código Identificador da Operação de Transporte.
O cadastramento da operação de transporte passou a ser obrigatório a todos os contratantes, por força da Resolução nº 5.862/2019, também da ANTT. Vale lembrar que a extensão desta obrigação é alvo de questionamento judicial, inclusive pela Associação Brasileira de Atacadistas e Distribuidores de Produtos Industrializados (ABAD), por meio de ação proposta pelo Dessimoni Blanco Sociedade de Advogados, assessoria jurídica da ABAD.
A suspensão atende a reclamo da categoria e possui duração de prazo indeterminado, até nova deliberação da ANTT.
Outras informações sobre este tema podem ser obtidas com a DBA – Dessimoni e Blanco Advogados, assessoria jurídica da ABAD, pelo e-mail juridico@abad.com.br ou pelo telefone (11) 3071-0930.