Medida beneficia apenas empresas não optantes pelo Simples Nacional
Benefício das empresas será de aproximadamente 1,25% sobre a Folha de Salários
O presidente Jair Bolsonaro assinou medida provisória que corta em 50% o dinheiro para as entidades do Sistema S (Sesi, Senai, Sesc, Senac, Sest, Senat, Senar e Sescoop). A redução dessa alíquota, paga pelas empresas, vale por 3 meses.
Eis a íntegra da MP 932, publicada em edição extra do Diário Oficial da União nesta 3ª feira (31.mar.2020).
ACESSE AQUI A MEDIDA PROVISÓRIA Nº 932, DE 31 DE MARÇO DE 2020