INFORMATIVO TRIBUTÁRIO
Considerando o aumento de casos confirmados do novo Coronavírus (COVID-19) no Brasil e estando o Rio de Janeiro em estágio de transmissão comunitária, o Poder Público das esferas federal, estadual e municipal tem anunciado uma série de medidas voltadas a conter a propagação da doença e mitigar as consequências econômicas da pandemia.
Nesse contexto, foi publicada uma série de atos normativos suspendendo prazos processuais, flexibilizando o cumprimento de obrigações tributárias e criando alternativas para tentar preservar as empresas e os empregos, conforme se expõe a seguir.
- ÂMBITO FEDERAL
- Portaria da PGFN cria Transação Extraordinária para débitos inscritos em dívida ativa da União:
Com base na Medida Provisória nº 899/2019 (“MP do Contribuinte Legal”), a
Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional editou a Portaria nº 7.820, publicada em 18/03/2020, por meio da qual instituiu uma transação extraordinária na cobrança da dívida ativa da União, em razão dos efeitos do novo Coronavírus (COVID-19) na capacidade de geração de resultados dos devedores.
De acordo com a referida Portaria, a transação extraordinária será realizada através de adesão à proposta da Procuradoria Geral da Fazenda Nacional, exclusivamente pelo acesso à plataforma REGULARIZE (www.regularize.pgfn.gov.br), a qual estabelece:
- Pagamento de entrada correspondente a 1% do valor total dos débitos a serem transacionados, divididos em até 3 parcelas iguais e sucessivas;
- Parcelamento do restante em até:
- 57 meses, para débitos previdenciários;
- 97 meses, na hipótese de contribuinte pessoa natural, empresário individual, microempresa ou empresa de pequeno porte; ou
3. 81 meses, nos demais casos;
- Diferimento do pagamento da primeira parcela do parcelamento a que se refere o inciso anterior para o último dia útil do mês de junho de 2020.
Para aderir à proposta de transação extraordinária, o contribuinte terá que apresentar pedido de desistência nas ações, impugnações ou recursos relativos ao crédito transacionado, com pedido de extinção do respectivo processo com resolução de mérito.
O prazo para adesão à transação extraordinária de que trata esta Portaria ficará aberto até 25 de março de 2020.
- Portaria da PGFN suspende os prazos para recursos nos processos administrativos de cobrança e os protestos de CDAs:
Através da Portaria PGFN nº 7.821, publicada em 18/03/2020, a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional suspendeu, por 90 dias:
- o prazo para impugnação e para recurso de decisão proferida no âmbito do Procedimento Administrativo de Reconhecimento de Responsabilidade (PARR);
- o prazo para apresentar manifestação de inconformidade e o prazo para recurso contra a decisão que a apreciar no âmbito do processo de exclusão do Programa Especial de Regularização Tributária (PERT); e
- o prazo para oferta antecipada de garantia em execução fiscal, o prazo para apresentação de Pedido de Revisão de Dívida Inscrita (PRDI) e o prazo para recurso contra decisão que o indeferir.
Durante esses 90 dias, a PGFN também deixará de instaurar novos procedimentos de cobrança, de encaminhar certidões da dívida ativa (CDAs) para cartórios de protesto e de instaurar procedimentos de exclusão de parcelamentos em atraso.
- Portarias do CARF suspendem sessões de julgamento e prazos processuais:
Em 16/03/2020, foi publicada a Portaria CARF nº 7.519, mediante a qual o Presidente do Conselho suspendeu as sessões de julgamento do mês de abril de 2020, as quais serão, a princípio adiadas para maio e junho de 2020.
Posteriormente, em 20/03/2020, foi publicada a Portaria nº 8112, suspendendo, até 30/04/2020, os prazos para a prática de atos processuais no âmbito do CARF.
- Resolução do Comitê Executivo de Gestão da Câmara de Comércio Exterior reduz a zero a alíquota do Imposto de Importação para produtos necessários ao combate do COVID-19:
Em 18/03/2020, foi publicada a Resolução CAMEX nº 17, alterando para 0% a alíquota do Imposto de Importação de produtos médicos, hospitalares e de limpeza usados no combate ao COVID-19, até 30/09/2020.
Ademais, a referida resolução determina que os órgãos que exercem atividades de licenciamento, controle ou fiscalização de importações deverão adotar tratamento prioritário para a liberação dessas mercadorias.
- Resolução do Comitê Gestor prorroga prazo para o pagamento do Simples Nacional:
Em 18/03/2020, foi publicada a Resolução CGSN nº 152, prorrogando as datas de vencimento dos tributos federais apurados pelo Simples Nacional, nos seguintes termos:
- Vencimento de abril (período de apuração de março) passa para outubro de 2020;
- Vencimento de maio (período de apuração de abril) passa para novembro de 2020; e
- Vencimento de junho (período de apuração de maio) passa para dezembro de 2020.
- Medida Provisória flexibiliza regras trabalhistas e altera prazos de recolhimento do FGTS:
Em 22/03/2020, foi publicada a Medida Provisória nº 927, a qual flexibilizou regras trabalhistas enquanto perdurar o estado de calamidade pública reconhecido pelo Decreto Legislativo nº 6, de 20 de março de 2020.
Dentre as diversas alterações promovidas pela MPv, cumpre destacar a suspensão da exigibilidade do recolhimento do FGTS pelos empregadores, referente às competências de março, abril e maio de 2020, cujo recolhimento poderá ser realizado de forma parcelada, sem a incidência da atualização, multa ou encargos. Esse parcelamento poderá ser feito em até 6 prestações mensais, com vencimento no sétimo dia de cada mês, a partir de julho de 2020.
- Receita Federal e Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional prorrogam por 90 dias a validade das certidões de regularidade fiscal:
Em 24/03/2020, foi publicada a Portaria Conjunta nº 555, prorrogando, por 90 dias, a validade das Certidões Negativas de Débitos relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União (CND) e Certidões Positivas com Efeitos de Negativa de Débitos relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União (CPEND), a contar da publicação da portaria.
- ÂMBITO ESTADUAL
- Decretos suspendem as vistas e os prazos processuais dos processos administrativos no âmbito do Estado do Rio de Janeiro:
Com o escopo de prevenir e combater a propagação do novo Coronavírus (COVID-19), em 13/03/2020, foi publicado, no Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro, o Decreto nº 46.970, suspendendo, por 15 dias, o curso dos prazos para a interposição de recursos nos processos administrativos estaduais, bem como o acesso aos autos dos processos físicos.
Em 17/03/2020, foi publicado o Decreto Estadual nº 46.973, o qual (i) renovou por mais 15 dias a suspensão dos prazos recursais e do acesso aos autos dos processos físicos; e (ii) suspendeu o curso dos demais prazos processuais – além dos recursais – relativos aos processos administrativos que tramitam perante a Administração Pública do Estado.
Considerando que ambos os Decretos entraram em vigor na data de suas publicações, tem-se que estão suspensos (a) de 13/03/2020 a 31/03/2020 o acesso aos autos dos processos físicos e os prazos recursais; e (b) de 17/03/2020 a 31/03/2020 os demais prazos processuais relativos aos processos administrativos estaduais.
- Resolução da PGE-RJ prorroga prazo de validade das certidões estaduais de regularidade fiscal:
Em 17/03/2020, foi publicada a Resolução PGE nº 4.527, mediante a qual a Procuradoria-Geral do Estado do Rio de Janeiro determinou a prorrogação automática, por 30 dias, do prazo de validade das certidões de regularidade fiscal por ela emitidas com vencimento a partir dessa data.
- Decreto prorroga prazo para pagamento de débitos inscritos em dívida ativa do Estado:
Em 20/03/2020, foi publicado o Decreto nº 46.982 prorrogando por 60 dias o prazo de vencimento das parcelas relativas aos parcelamentos de débitos tributários e não tributários inscritos em dívida ativa do Estado do Rio de Janeiro.
- Resolução da SEFAZ prorroga prazo de entrega do DUB-ICMS e amplia validade das Certidões de Regularidade Fiscal:
Regulamentando o Decreto nº 46.973, que reconheceu a situação de emergência na saúde pública do Estado do Rio de Janeiro, foi editada a Resolução SEFAZ nº 136, publicada em 24/03/2020, prorrogando o prazo de entrega do DUB-ICMS relativo ao 2º semestre de 2019 para 30 de abril de 2020.
Além disso, a referida resolução ampliou a validade das Certidões de Regularidade Fiscal, relativas a débitos perante a Receita Federal, emitidas a partir de 16/03/2020, as quais serão válidas por 90 dias, não se aplicando o disposto no artigo 7º da Resolução SEFAZ nº 109/2017, o qual estabelece que essas certidões têm, em regra, validade de 30 dias a partir da emissão.
- ÂMBITO MUNICIPAL
- Decreto municipal suspende os prazos para recursos administrativos e prorroga a validade das Certidões de Regularidade Fiscal:
Em 17/03/2020, foi publicado o Decreto nº 47.264, por meio do qual o Município do Rio de Janeiro, por tempo indeterminado:
- Suspendeu os prazos para a apresentação de impugnações e recursos administrativos e cumprimento de exigências;
- Prorrogou os prazos de validade das certidões de regularidade de débitos municipais;
Ademais, o referido Decreto prorrogou por mais 60 dias a validade das certidões de regularidade fiscal vencidas até 17/01/2020.
- Prefeitura determina fechamento do comércio por tempo indeterminado:
O prefeito Marcelo Crivella determinou que, a partir de 23/03/2020 e por tempo indeterminado, o comércio da cidade do Rio de Janeiro deve ser fechado, com exceção de farmácias, supermercados, hortifrútis, padarias, pet shops, postos de gasolina e lojas de equipamentos médicos e ortopédicos.
Os shoppings deverão permanecer fechados, com exceção somente das praças de alimentação, mas com recomendação para entrega em domicílio, da mesma forma que os bares e restaurantes, os quais devem funcionar apenas com delivery.
Por enquanto, ainda não há medidas restritivas para os setores de serviços (consultórios, escritórios e outros) bem como para a indústria.
- PODER JUDICIÁRIO
- Conselho Nacional de Justiça suspende prazos processuais e estabelece regime de Plantão Extraordinário:
Em 19/03/2020, foi publicada a Resolução CNJ nº 313, com aplicação a todo o Poder Judiciário Nacional, suspendendo os prazos processuais desde a data da sua publicação até 30/04/2020.
A referida Resolução também estabelece o regime de Plantão Extraordinário, através do qual ficam suspensos os trabalhos presenciais de magistrados, servidores e colaboradores até 30/04/2020, sendo garantida a manutenção dos serviços essenciais especificados, que incluem a apreciação de medidas de urgência de qualquer natureza.
- Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro suspende prazos processuais e institui regime especial de atendimento:
Através do Ato Conjunto nº 05/2020, publicado em 16/03/2020, o TJRJ havia suspendido os prazos processuais dos processos físicos e eletrônicos de 17 a 31 de março de 2020.
Contudo, em razão da abrangência nacional da Resolução CNJ nº 313, supra, essa suspensão se estende até 30/04/2020.
Para maiores esclarecimentos, colocamo-nos à disposição por meio do e-mail assessoriatributaria@aderj.com.br