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Verde Amarelo pode dar novo impulso ao mercado de trabalho

O empresário Emerson Destro, presidente da ABAD, comentou a implementação do Programa Verde Amarelo, lançado pelo governo em 11 de novembro por meio da Medida Provisória nº 905/19, que visa à criação de 4 milhões de vagas formais de emprego no país entre 2020 e 2022.

O empresário Emerson Destro, presidente da ABAD, comentou a implementação do Programa Verde Amarelo, lançado pelo governo em 11 de novembro por meio da Medida Provisória nº 905/19, que visa à criação de 4 milhões de vagas formais de emprego no país entre 2020 e 2022.

 

“O aspecto positivo da medida é a simplificação burocrática e a redução dos encargos para as empresas, o que incentiva as contratações. Ao mesmo tempo que desonera a folha de pagamento, facilita a inserção dos jovens no mercado de trabalho, ainda que sob um regime de contratação diferenciado”, avalia Destro.

 

“Para quem busca o primeiro emprego, o mais importante é conseguir oportunidades de colocação onde é possível adquirir experiência e qualificar-se para vagas futuras, com cobertura trabalhista plena. Além disso, a MP do Programa Verde Amarelo traz outros pontos relevantes como a possibilidade do trabalho aos domingos e feriados e, com isso, deve trazer um alento para o mercado de trabalho, que precisa ser dinamizado para impulsionar o crescimento econômico”, finaliza.

O PROGRAMA

O foco principal são os jovens de 18 a 29 anos que ainda não conseguiram emprego registrado em carteira. A MP 905/19 entrou em vigor no dia 1º de janeiro, mas depende do aval do Congresso para se manter válida.

Para o secretário especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia, Rogério Marinho, a medida vai facilitar a empregabilidade de jovens, maior parcela afetada pelo desemprego. “Os jovens de 18 a 29 anos têm o dobro da taxa de desemprego e é por isso que foram escolhidos para serem beneficiados”, afirmou.

Segundo Marinho, a MP, que também altera regras trabalhistas, de microcrédito e de fiscalização do trabalho e extingue a multa adicional de 10% do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) de demissões sem justa causa, vai proporcionar uma “inclusão previdenciária”. De acordo com o governo, com o pacote haverá redução em cerca de 30% dos custos para o empregador.

Conheça as principais medidas que compõem o programa:

Emprego Verde Amarelo

Contrato de trabalho voltado para pessoas de 18 a 29 anos em primeiro emprego, com remuneração de até 1,5 salário mínimo, por um prazo de 24 meses. Não é permitida substituição de mão de obra, apenas novas contratações, no limite de 20% do total de funcionários. A empresa ganha desoneração na folha e a redução no custo da mão de obra fica entre 30% e 34%, conforme apresentação do Ministério da Economia, que prevê a criação de 1,8 milhão de vagas até 2022. Para subsidiar esse benefício, o governo indicou a cobrança de INSS sobre o seguro-desemprego.

FGTS

Nos contratos do Emprego Verde Amarelo, o percentual que as empresas vão depositar na conta de FGTS do trabalhador cairá de 8% mensais para 2%. Além disso, no caso de demissão sem justa causa, a multa paga ao funcionário será de 20% do valor do saldo. Nos demais contratos, já em vigor ou futuros, a multa de 40% sobre o saldo não sofre modificação. Mas a equipe do presidente Jair Bolsonaro retirou o pagamento de multa extra de 10%, que era revertida para a União e alimentava o caixa do FGTS.

Trabalho aos domingos e feriados

Atualmente, o trabalho aos domingos e feriados depende de acordo entre trabalhadores e empregadores. O Ministério da Economia informa que 75% da indústria não possui acordos coletivos. Com a medida do governo, o empregador pode determinar o trabalho aos domingos e a folga semanal remunerada do trabalhador em outro dia da semana. O governo fala em gerar 500 mil empregos até 2022.

Inovações trabalhistas

Na MP 905/19, o governo federal modificou o índice de reajuste de débitos trabalhistas, o que permitirá que as estatais da União economizem cerca de R$ 37 bilhões nos próximos cinco anos. Também foram criadas novas normas para a fiscalização trabalhista: limitação da emissão de termos de ajustamento de conduta; travas para embargos e interdições; e simplificação e flexibilização de multas.

Fontes: Agência Brasil e ABAD

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