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Mudança no processo de regulamentação do adicional de periculosidade para motociclistas

Em 2014, o Ministério do Trabalho e Emprego (M.T.E.) editou a Portaria de nº1.565/2014, que regulamentou o adicional de periculosidade para motociclistas. O processo de regulamentação foi então solicitado pelos associados da ABAD e suas filiadas, sendo tramitado durante 5 anos pela Justiça Federal.

Em 2014, o Ministério do Trabalho e Emprego (M.T.E.) editou a Portaria de nº1.565/2014, que regulamentou o adicional de periculosidade para motociclistas. O processo de regulamentação foi então solicitado pelos associados da ABAD e suas filiadas, sendo tramitado durante 5 anos pela Justiça Federal e obteve os seguintes eventos principais:

2014: Deferimento da medida provisória de suspensão dos efeitos da portaria
2015: Apresentação da ata individual por filiada para constar a relação de empresas beneficiadas
2016: Conflito de competência, com envio do processo à Justiça do Trabalho para julgamento
2017: Justiça do Trabalho enviou o processo ao Superior Tribunal da Justiça para julgamento
2018: Superior Tribunal de Justiça devolveu o processo à Justiça Federal para julgamento
2019: Justiça Federal proferiu a sentença, julgando, assim, o processo.

Infelizmente  o Tribunal Regional Federal reconheceu que não houve vícios na formação da portaria e cassou a medida provisória concedida em 2014. A ABAD e suas filiadas tem agora o poder de voltar a exigir o adicional de periculosidade, interpondo recurso de apelação contra a sentença que será analisado novamente pelo Tribunal Regional Federal em Brasília.

A ADERJ – Associação de Atacadistas e Distribuidores do Estado do Rio de Janeiro retifica que está ao lado da ABAD, que inclusive encaminhou recurso de apelação ao Tribunal Regional Federal em Brasília/DF.

Nos colocamos a disposição para esclarecer qualquer dúvida referente ao processo.

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