Em 21.02.2019, foi publicada a Portaria SUCIEF nº 55/2019, a qual acrescentou os itens 9.16 a 9.23 à tabela de Normas Relativas à Escrituração Fiscal Digital (EFD). Além disso, a referida Portaria determinou o término da vigência em 31.03.2019 dos itens 9.1, 9.2, 9.3, 9.4, 9.5, 9.6, 9.7, 9.8, 9.11, 9.12, 9.13, 9.14 e 9.15 da tabela de “Normas Relativas à EFD”.
Os itens 9.16 a 9.23 referem-se aos procedimentos aplicados à escrituração de ICMS, por meio de EFD, para os contribuintes que têm incentivos fiscais relativos ao Manual, aprovado pelo Decreto n.º 27.815/2001, como por exemplo, o RIOLOG, instituído pelo Decreto 36.453/2004, e outros.
Os procedimentos estabelecidos pela a Portaria SUCIEF nº 55/2019 começam a produzir efeitos a partir de 01.04.2019.
Para maiores esclarecimentos, nos colocamos à disposição por meio do e-mail olavo.leite@lllaw.com.br.
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