DISPÕE SOBRE A REVOGAÇÃO DA PORTARIA CODIN Nº 005/2019 E ESTABELECE NOVA DIRETRIZ QUANTO À COMPROVAÇÃO DA IMPLANTAÇÃO DE PROGRAMA DE INTEGRIDADE (COMPLIANCE) NO ÂMBITO DESTA COMPANHIA.
O DIRETOR-PRESIDENTE DA COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO INDUSTRIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO – CODIN/RJ, no uso de suas atribuições legais, inseridas no inciso I do artigo 47 do Estatuto Social desta Companhia e, nos termos da legislação em vigor, e o disposto no Processo n° SEI-220012/000848/2022;
CONSIDERANDO:
- a superveniência de alterações normativas no âmbito federal e estadual relativas à matéria de integridade, compliance e governança corporativa;
- a evolução das diretrizes aplicáveis à Administração Pública e às sociedades empresárias que com ela mantêm relações institucionais;
- a necessidade de atualização dos instrumentos normativos internos desta Companhia, de modo a garantir sua adequação aos princípios da legalidade, eficiência, razoabilidade e segurança jurídica;
- a conveniência e oportunidade administrativa de revisão das exigências anteriormente estabelecidas, visando compatibilizá-las com a realidade operacional e regulatória vigente;
RESOLVE:
Art. 1° – A apresentação do Programa de Integridade (Compliance) pelas sociedades empresárias deverá ocorrer junto com a entrega do Relatório de Desempenho Semestral, sendo submetido à Superintendência de Verificação de Incentivos Fiscais.
Art. 2° – As disposições desta Portaria aplicam-se a todas as sociedades empresárias beneficiadas por incentivos fiscais no Estado do Rio de Janeiro, no âmbito desta Companhia, obrigadas ao envio do Relatório de Desempenho semestral.
Art. 3º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º – Fica revogada a Portaria CODIN nº 005/2019, de 04 de julho de 2019.
Rio de Janeiro, 19 de março de 2026
FÁBIO PICANÇO DE SEIXAS LOUREIRO
Diretor-Presidente
Id: 2722722
Veja aqui a PORTARIA CODIN Nº 98 DE 19 DE MARÇO DE 2026 na íntegra.








